A operadora de telefonia Vivo foi condenada a indenizar cliente 37 cidades de Goiás por falhas em serviços de acesso a ligação e internet. Na decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes estabeleceu que a empresa devolva 5% dos valores pagos pelos contratantes.
No processo, a Vivo alegou que sequer tem obrigação de cobertura em diversas cidades e, se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes. A falha na prestação de serviços ocorreu entre 2015 e 2019. Diante da declaração, o juiz estabeleceu que a empresa pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos.
O magistrado também determinou que os clientes poderão rescindir os contratos com a operadora, sem quaisquer cobranças, num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.
Ainda na sentença, Bernardes disse que a operadora pode escolher se vai ou não atender a prestação do serviço nas cidades onde se registrou as falhas, obedecendo às normas do setor.
Veja quais as cidades com clientes que serão indenizados:
- Abadia de Goiás;
- Anhanguera;
- Aragoiânia;
- Araguapaz;
- Bela Vista de Goiás;
- Bom Jardim de Goiás;
- Caldas Novas;
- Campo Alegre de Goiás;
- Catalão;
- Cristianópolis;
- Cumari;
- Davinópolis;
- Goianápolis;
- Goianésia;
- Goianira;
- Guapó;
- Hidrolândia;
- Inhumas;
- Ipameri;
- Itapuranga;
- Itauçu;
- Leopoldo de Bulhões;
- Nerópolis;
- Nova Aurora;
- Nova Veneza;
- Orizona;
- Ouvidor;
- Piracanjuba;
- Pires do Rio;
- Pontalina;
- Rio Quente;
- Santa Bárbara de Goiás;
- Silvânia;
- Três Ranchos;
- Uruana;
- Vianópolis; e
- Vila Propício.
Em nota, a Vivo disse que não comenta sentenças judiciais.