Reembolso é uma dúvida recorrente quando o assunto é viagem. Afinal, não é uma situação que acontece com frequência. No entanto, faz necessário o acesso a tais informações para não sofrer nenhuma injustiça. Tanto a remarcação quanto o reembolso dependem das regras do bilhete que você adquiriu.
Diante disso, conhecer os próprios direitos faz toda a diferença para tudo correr bem.
Depois de ter comprado a passagem é possível sim desistir, desde que dentro do prazo de validade do bilhete. Este período pode ser definido pelas próprias companhias aéreas. Mas se a empresa não colocar essa informação no comprovante, o prazo será de um ano a contar da data de emissão da passagem.
Em geral, todos os passageiros que cancelam a compra têm o direito de reembolso de passagem aérea parcial ou integral. O valor varia de acordo com a tarifa e o momento da solicitação. O que envolve o número de dias após receber o comprovante de compra e a quantidade de dias antes da viagem.
Caso queira cancelar a viagem e pedir reembolso, sem custos, o contato com a companhia aérea deve ser feito em até 24 horas a partir do recebimento do seu comprovante de compra. Essa regra se aplica desde que a compra tenha sido realizada com antecedência de pelo menos sete dias em relação ao voo.
Fique atento ao seu contrato de transporte. Nos demais casos, o montante a ser ressarcido dependerá da categoria tarifária do bilhete. Algumas tarifas promocionais não são reembolsáveis após 24 horas da compra. E, para os demais tipos de tarifas, poderá haver a retenção de uma quantia pelo cancelamento.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA O REEMBOLSO?
Segundo a regulamentação da Anac, o prazo para reembolso de passagem aérea é de sete dias. A contagem é válida a partir da data de solicitação e o ressarcimento é feito conforme o modo de pagamento usado pela pessoa.
- Pagamento à vista: o valor é devolvido para a conta bancária do titular;
- Cartão de crédito: o dinheiro é repassado para a operadora do cartão em até sete dias e será aplicado em sua próxima futura;
- Cartão de débito: o reembolso vai para a conta do titular;
- Através de agência de viagem: nessa situação, o prazo para reembolso pode sofrer alterações.
DIREITO AO REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA
No entanto, além dos pedidos de cancelamento feitos pelos passageiros, há situações alheias à vontade deles. Por exemplo, quando ocorre atraso do voo por mais de quatro horas ou cancelamento, entre outros. O reembolso, então, acontecerá se a pessoa não aceitar a reacomodação ou a realização do trajeto por outro meio de transporte oferecido pela companhia aérea.
Nesse caso, o reembolso de passagem aérea poderá ser:
- Integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão. Em casos de escala ou conexão, é assegurado ao passageiro o retorno ao aeroporto de origem, sem custos;
- Proporcional ao trecho não utilizado, caso o trecho já realizado seja útil ao passageiro.
O ressarcimento poderá também ser feito em créditos para a aquisição de passagens aéreas, inclusive para terceiros.
COMO FUNCIONA A DESISTÊNCIA DO VOO DE IDA
Já nas situações de passagens de ida e volta, há a possibilidade de você cancelar a ida e querer manter o retorno. Ou ainda de não conseguir chegar a tempo e perder o voo. Mas o que acontece então? A política das empresas aéreas varia.
Porém, vale lembrar que, em caso de não comparecimento (o chamado “no-show”), seu voo de volta pode ser cancelado automaticamente. O cancelamento não ocorre quando, em viagens nacionais, você informa que não irá embarcar até o horário do voo. O procedimento evita, também, a cobrança de eventual multa contratual.
Esse aviso deve ser feito pelos meios de comunicação definidos pela empresa no contrato. Cumprido isso, a companhia deve manter o trecho de volta sem custos adicionais.