Quando pensamos em Três Poderes é fácil vir a mente o Executivo, Legislativo e o Judiciário. No entanto, muitos não sabem o que cada um faz dentro do nosso sistema. Um é maior que o outro? Algum tem maior autoridade? Pensando nisso, trouxemos as especificações de cada um, bem como seus papéis.
A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. O pensador francês escreveu O Espírito das Leis, e visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
No Brasil, a sede dos Três Poderes está no Distrito Federal que é uma das 27 unidades federativas do Brasil, onde se localiza a capital federal Brasília.
A divisão dos poderes está garantida pelo artigo 2º da Constituição Federal.
Das funções de cada um
Poder Executivo
Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no governador e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no prefeito e seus Secretários Municipais.
Poder Legislativo
Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.
Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal.
Poder Judiciário
O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.
O Judiciário é representado pelos ministros, desembargadores e promotores de justiça, além dos juízes é claro.
Diante dessa divisão, nenhum poder se sobrepõe a outro, sendo independentes harmonicamente.