O interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:
- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
- Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).
Existem 2 tipos de reconhecimento de firma. São eles:
Reconhecimento por semelhança – Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão, que é de posse do mesmo. Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não está seguro em realizar o ato, ele pode exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido.
Reconhecimento por autenticidade – é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Assim, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.
O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.