Você sabe quando um servidor público pode ser responsabilizado?

O cenário de corrupção é bem conhecido aqui no Brasil. A Lei nº 9.784/99 regulamenta as atividades do funcionário público e estabelece normas básicas sobre processo administrativo, aplicáveis aos processos da órbita federal.

No entanto, o servidor pode sim ser responsabilizado em alguns casos específicos. Saiba quais são:

Entenda a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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Ponte TO-MA: Agência irá avaliar qualidade da água de rio após queda de ponte

A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou nesta terça-feira, 24, que está avaliando a qualidade da água no Rio Tocantins, na área onde desabou a ponte Juscelino Kubitschek, entre os municípios de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Essa medida se justifica devido à informação de que alguns dos caminhões que caíram no rio após a queda da ponte carregavam pesticidas e outros compostos químicos.

O foco das análises está no abastecimento de água a jusante (rio abaixo) a partir do local do acidente. A ANA, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão, vai determinar os parâmetros básicos de qualidade da água e coletar amostras para as análises ambulatoriais. O objetivo é detectar os principais princípios ativos dos pesticidas potencialmente lançados na coluna d’água do rio Tocantins.

As notas fiscais dos caminhões envolvidos no desabamento apontam quantidades consideráveis de defensivos agrícolas e ácido sulfúrico na carga dos veículos acidentados. No entanto, ainda não há informações sobre o rompimento efetivo das embalagens, que, em função do acondicionamento da carga, podem ter permanecido intactas.

Devido à natureza tóxica das cargas, no domingo e segunda-feira, 23, não foi possível recorrer ao trabalho dos mergulhadores para as buscas submersas no rio. O Corpo de Bombeiros do Maranhão confirmou nesta terça-feira, 24, a morte de quatro pessoas (três mulheres e um homem) e o desaparecimento, até o momento, de 13 pessoas.

Sala de crise

Na quinta-feira, 26, está prevista a reunião da sala de crise para acompanhamento dos impactos sobre os usos múltiplos da água decorrentes do desabamento da ponte sobre o rio Tocantins. Além da própria ANA, outros órgãos participam da sala de crise, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério da Saúde.

O Dnit está com técnicos no local avaliando a situação para descobrir as possíveis causas do acidente. Segundo o órgão, o desabamento foi resultado porque o vão central da ponte cedeu.

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