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Voto em trânsito não é opção em eleições municipais

Última atualização 21/02/2024 | 17:33

O primeiro turno das Eleições 2024 está previsto para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.

Por se tratarem de eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito para os eleitores e eleitoras que não se encontrarem em seus domicílios eleitorais (municípios) no momento do pleito, sendo necessária a devida justificativa para os ausentes.

Solicitações de transferência de título de eleitor para um novo município poderão ser feitas até 8 de maio. Após este período, não será possível realizar mudanças no Cadastro Eleitoral. Essa determinação é baseada na Lei nº 9.504/1997, que estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Votação em trânsito

A votação em trânsito se mostra como uma possibilidade para os eleitores e eleitoras que não se encontram em seus municípios no momento do pleito. É o procedimento por meio do qual os votantes podem participar do processo democrático em uma cidade diferente daquela em que estão cadastrados. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.

Contudo, essa alternativa é oferecida apenas em anos de eleições gerais, ou seja, pleitos para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. A aplicação deste serviço só é possível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.

Transferência de domicílio

Domicílio eleitoral é o município na qual o eleitor ou eleitora vota. Ele é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência, sendo necessária a comprovação de no mínimo três meses de tempo de vínculo com o novo município.

A escolha do domicílio se dá, em sua maioria, com base no lugar de moradia, mas outros vínculos podem ser utilizados, sendo eles:

– Afetivo;

– Familiar;

– Econômico;

– Profissional;

– Comunitário;

– De outras naturezas.

A transferência para um novo domicílio eleitoral pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE, até o dia 8 de maio de 2024.