WePink, empresa de Virgínia Fonseca, deverá pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo

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A empresa WePink, da influenciadora Virgínia Fonseca, deverá pagar R$ 5 milhões de indenização ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) por dano moral coletivo. A dívida, seguindo o órgão, foi dividida em 20 parcelas de R$ 250 mil.

A empresa recebeu mais de 12 mil reclamações nos últimos dois anos por prática de má conduta comercial. Segundo as investigações, a empresa de cosméticos teve práticas abusivas, como atraso prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

No documento, assinado na última sexta-feira, 14, foi acordado que a empresa também seguia determinações como:

  • A empresa só poderá realizar campanhas e vendas, incluindo lives, quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega;
  • Deverá adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e ao consumidor, para comprovar disponibilidade dos produtos;
  • Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega;
  • Em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano (não automatizado) e resposta inicial em até 24 horas, fornecimento de protocolo e acompanhamento em tempo real de soluções, como reembolsos e rastreamentos;
  • Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, especialmente nos casos previstos no direito de arrependimento;
  • A empresa também deverá publicar, de forma permanente e acessível em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre direitos do consumidor, regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO;
  • O TAC prevê ainda que a WePink mantenha, por pelo menos cinco anos, registros detalhados de todas as reclamações, com data, protocolo, problema relatado, providências adotadas e grau de satisfação do consumidor;
  • A exclusão indevida de comentários ou avaliações nas plataformas oficiais está proibida e sujeita a multa.
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