WhatsApp anuncia novo recurso com envios de fotos em HD

O aplicativo de mensagens, WhatsApp, poderá enviar fotos em HD, imagens de alta resolução, a partir desta quinta-feira, 17, aponta o CEO da Meta, Mark Zuckerberg. O anúncio foi realizado na última terça-feira, 14, e de acordo com empresário o recurso será realizado de forma gradual.

Para enviar uma imagem em alta definição pelo WhatsApp, basta escolher o arquivo e selecionar o botão “HD” na tela com os outros recursos de edição do aplicativo. Caso o ícone esteja desativado, a foto será enviada no que o app denomina como “qualidade padrão”. As fotos com qualidade padrão costumam ter entre 1,5 MP e 4 MP (megapixels), enquanto em HD ficam entre 9 MP e 16 MP.

Esta nova atualização consiste em que caso o usuário receba uma foto com a conexão fraca poderá escolher o formato da imagem que deseja, pois a qualidade padrão, inferior à de fotos em HD, continuará como opção de envio. De acordo com a empresa, isso acontece para garantir uma transmissão rápida e confiável.

A Meta também destacou que em breve será possível enviar vídeos em alta qualidade. Semelhante a todas as recentes adições no WhatsApp, o compartilhamento de fotos em resolução superior é assegurado através de criptografia de ponta a ponta.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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