Flávio Dino dá 30 dias para publicação de regras sobre uso de emendas
Decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior do ministro do STF
Flávio Dino, de suspender repasses, fosse revista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) DE determinou, neste domingo (12/1), que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior de Dino, de suspender repasses, fosse revista.
Neste texto você encontra o que levou Dino a determinar a publicação de normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades; quais órgãos serão responsáveis pela divulgação das regras.
De acordo com a decisão do ministro, após uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de pagamentos vindos de emendas parlamentares em 2024, em sua maioria Fundações de Apoio a Universidades, foi identificado repasses de verba para Organizações Não Governamentais (ONGs), por intermédio de contratações. Entretanto, essas instituições não possuem critérios objetivos, o que poderia apontar irregularides e falta de transparência.
No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a Organizações. Porém, com o pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que a decisão fosse revista, Dino determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias, para que a publicação de normas e orientações que garantam a prestação de contas por parte das Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.
O MEC, a CGU e a AGU devem providenciar essa publicação, para que irregularidades detectadas em auditorias sejam corrigidas com transparência.
De forma similar, a decisão de Dino ainda implica os estados brasileiros e o Distrito Federal, que “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio”.
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