Xuxa é condenada a pagar mais de R$65 milhões por plágio

Xuxa é condenada a pagar mais de R milhões por cópia de personagens

Nesta terça-feira, 10, a 6ª Vara Cível, na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, condenou as empresas da apresentadora Xuxa Meneghel a pagar um montante de mais de R$65 milhões por apropriação de personagens criados por um empresário mineiro.

As empresas Xuxa promoções e Xuxa produções, ainda pode recorrer a decisão da Juíza Flávia Viveiros de Castro.

Conforme informações dos autos do processo, o publicitário Leonardo Soltz afirma que a empresa da artista copiou e obteve lucro com personagens da ‘Turma do Cabralzinho’ que contava histórias sobre os 500 anos da chegada de portugueses ao Brasil.

O processo já tramita na justiça desde 2004 e passou por tentativas de conciliação entre as partes, mas sem sucesso nas negociações.

O valor da indenização foi calculado por um perito, e somou vários fatores, como triagem da revista e reprodução das imagens dos personagens, publicações, o tempo decorrido do processo, que se iniciou em 2004. Tudo isso somado chegou ao valor de R$ 65.201.656,18.

Até o momento não houve manifestação por parte da assessoria ou da defesa de Xuxa.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp