Zema amplia segurança a ex-governadores antes de deixar cargo: entenda as mudanças

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Zema amplia segurança policial a ex-governadores às vésperas de deixar cargo

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), ampliou de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado após o término do mandato. A mudança foi publicada no Diário do Estado no dia 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional. Em caso de candidatura, a renúncia deve ser apresentada seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Em nota, o governo de Minas afirmou que o decreto “não implica na concessão de novos benefícios” e “não prevê nenhum novo impacto orçamentário”. No entanto, há mudanças entre a nova publicação e os decretos que estavam em vigor, que foram revogados. O novo decreto estabelece que o prazo de dois anos para a prestação dos serviços de segurança pode ser prorrogado por mais dois, mas deve ser limitado ao fim do mandato subsequente. Isso já acontecia antes, mas o período garantido inicialmente era de apenas um ano.

Além disso, o texto também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço. A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição. A nova publicação garante segurança governamental também a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas “tenham vínculo, desde que haja interesse público”.

Em nota, o governo de Minas afirmou que o novo decreto “não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário”. O Executivo disse, ainda, que a publicação visa consolidar as regras de dois decretos anteriores, que foram revogados, “tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício”. Afirmou, também, que o decreto observa o princípio da razoabilidade, “para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato”.

Em suma, a ampliação do período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado gera discussões e reflexões sobre os benefícios e impactos dessa medida. O Diário do Estado espera que, com a publicação do novo decreto, as regras sejam mais claras e eficazes, garantindo a segurança não apenas das autoridades, mas também de seus familiares e pessoas com quem mantêm vínculos. A transparência e a fiscalização são fundamentais para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e em conformidade com o interesse público.

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