Um festival de carne de cachorro ocorre na China, neste momento, com 5.000 cães para serem abatidos e comidos durante dez dias. O evento acontece em Yulin. As informações são do The sun.
Vendedores já foram fotografados vendendo filhotes abatidos em Yulin, província de Guangxi, muito antes do início do festival. Oito barracas foram encontradas por ativistas locais no mercado Dongkou, e mais 18 no mercado Nanqiao, no final de maio, de acordo com a Humane Society International.
No início desta semana, ativistas do abrigo de caridade NoToDogMeat, em Hebei, pararam um caminhão a caminho de Yulin e resgataram diversos cães. Segundo eles, contudo, outro veículo de carga conseguiu escapar.
Um porta-voz da organização disse que o NoToDogMeat usa brechas legais para organizar os resgates. Quando estão parados, os caminhões normalmente não carregam a documentação de quarentena, licenças de transporte e certificados de saúde necessários para o transporte de animais na China. “Para evitar processos, os motoristas entregam os cachorros”, afirmou o porta-voz.
Destaca-se, duas cidades chinesas, Shenzhen e Zhuhai, já proibiram a ingestão de cães após a pandemia do coronavírus. No final de fevereiro de 2020, a China emitiu uma proibição temporária de todo o comércio e consumo de animais selvagens, uma vez que a Covid-19 pode ter passado dos morcegos para os humanos.
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).