Até onde a ação policial é permitida em uma abordagem?

Em julho, o advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 32 anos, foi segurado por policiais militares de Goiás, em uma calçada de Goiânia, enquanto levava uma série de socos. No último domingo (19/09), agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) atiraram spray de pimenta em uma mulher e seu filho, que estavam vendendo espetinho em uma banca, no Parque Mutirama. De acordo com a GCM, o uso da força foi necessário. Na segunda-feira (20), a Justiça mandou prender preventivamente o tenente Gilberto Borges da Costa, responsável pelas agressões ao advogado, além de determinar o afastamento dos outros policiais. Ontem (23), a GCM também determinou o afastamento da equipe  investigada pelas irregularidades.

Mas até que ponto uma ação policial é permitida? O Jornal Diário do Estado entrou em contato com a advogada criminalista, Amanda Somma e, de acordo com a especialista,

“é permitido até o limite que seja necessário para ele conseguir conter aquela situação, normalmente criminosa, que esteja acontecendo. Ele tem o direito até de matar, em caso de extrema necessidade”, afirma. Indagada sobre o que seria a “extrema necessidade”, ela afirma “se a vida do policial estiver em perigo ou se a vida de terceiros estiver em risco. Ele não pode agredir só porque não gostou da pessoa ou porque acha que a pessoa é criminosa”.

Ela salienta que o indicado é que as abordagens sejam realizadas de forma tranquila, não necessariamente utilizando a força.

Advogada criminalista especialista na Lei de drogas, Homicídio e Execução Penal / Foto acervo pessoal

Somma reforça ainda que os policiais possuem direitos e deveres durante o exercício da sua função e que esse conjunto é basicamente o mesmo de quem está sendo abordado, sendo eles:

“o direito de ser respeitado e de não ser agredido. Assim como também possui o dever de respeitar e não agredir, a não ser que seja totalmente necessário”.

Sobre registros em vídeo das abordagens, ela afirma que o policial pode ser filmado em qualquer situação na qual ele esteja no exercício da função.

Ela afirma ainda que a força policial precisa ser utilizada dependendo de cada caso. Como exemplo “o uso das algemas apenas em situações em que a pessoa ofereça resistência à prisão, uma criminosa ou alguém que esteja alterada. Se for uma pessoa, ainda que culpada, mas que colabore com a polícia, não é permitido pela lei que a algeme”.

Ela salienta que o mesmo vale para situações mais graves, como o spray de pimenta ou qualquer outro dispositivo que prejudique a saúde da pessoa, sendo necessário tais apetrechos apenas para situações em que sem esse uso, se torne impossível o controle.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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