Caiado sanciona lei que prevê cobrança para uso de tornozeleiras eletrônicas, em Goiás

Para reduzir os gastos mensais das unidades, DGAP cobrará tornozeleira eletrônica dos detentos.

Legislação institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado. Cada tornozeleira tem custo de R$ 245 por mês. Atualmente, 4.602 detentos fazem uso do equipamento, com custo anual de R$ 13 milhões para cofres públicos. “É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, destaca governador Ronaldo Caiado

O governador Ronaldo Caiado sancionou, na noite desta terça-feira (05/10), a Lei nº 21.116 que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás.

“Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões.

Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.

“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.

Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, defende.

Outros estados também adotaram a medida

Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.

A lei goiana, teve elaboração em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Assim como a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios.

Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.

Se o interessado não dispuser de acesso à Internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento nas instituições financeiras.

A inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.

A fim de garantir a possibilidade de pagamento dos valores para os presos, o Estado conta com atualmente com projetos de ressocialização dentro das unidades prisionais. Segundo o tenente-coronel Rasmussen, Goiás ocupa o 6º lugar no ranking de empregabilidade dos presos. “Quando o preso tem a progressão de pena e instala a tornozeleira, muitos saem na condição de trabalho”, explica.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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