O recurso intermediado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi designado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a ação civil pública (ACP) por ato de desonestidade administrativa ajuizada contra o ex-governador Marconi Perillo tenha prosseguimento.
Ação civil pública
A ACP foi disciplinada pela promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, para apurar a operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro, enquadrados no programa Fomentar e Produzir, em desacordo com a legislação.
Por isso, recebeu-se a iniciativa da ACP em primeiro grau, determinando a quebra de sigilo fiscal do ex-governador Marconi Perillo. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão.
Ministério Público de Goiás
O MPGO ingressou com agravo de instrumento, também negando, que teve atuação da procuradora de Justiça (já aposentada) Nélida Rocha da Costa Barbosa. Já a procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.
Superior Tribunal de Justiça
A ministra Regina Helena Costa, do STJ entendeu que o acordão do TJGO está em desarmonia com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos desonestos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com o STJ, o MPGO atribuiu aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.