Câmara de Goiânia: Aumento de verbas dos gabinetes é aprovado em 1ª votação

Caso seja aprovado nesta segunda votação, o projeto seguirá para a sanção do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz

Na manhã de hoje (13), em sessão plenária, vereadores da Câmara Municipal de Goiânia aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei que aumenta as verbas destinadas a cada gabinete. De acordo com a proposta apresentada pela mesa diretora, o valor passaria de R$62 mil para R$78 mil, para todos os 35 gabinetes da Casa. A vereadora Gabriela Rodart (DC) foi a única que se votou contra o aumento.

Questionada sobre o voto contrário, a Rodart afirma que “sempre — em qualquer matéria — votará conforme sua consciência e segundo os seus princípios”, diz. O projeto agora segue para a Comissão do Trabalho e Servidores Públicos, presidida pelo vereador Izídio Alves (MDB). O texto foi colocado em votação no plenário após aprovação de inclusão de projeto e inversão de pauta, ou seja, a matéria foi a primeira a ser votada, mesmo não estando programada previamente para a sessão.

Proposta

Caso seja aprovado em segunda votação no plenário, a proposta de aumento das verbas de gabinete sobe em 25,8% os gastos com o legislativo goianiense. Dentro da matéria, é colocado a possibilidade de servidores receberem gratificações de até R$ 7,9 mil, sendo que o valor atual é no máximo de R$ 3,8 mil. Além disso, os vereadores terão uma maior flexibilidade para contratar funcionários comissionados, isso porque, com os menores salários (o mínimo passará para R$1,8 mil), o quadro de contratados pode variar entre 10 e 25. Atualmente, o limite está em 13 comissionados e 2 efetivos.

Os salários dos funcionários comissionados, hoje em dia, são pagos pela própria Câmara. A Prefeitura de Goiânia arca com os pagamentos dos servidores municipais efetivos que estão cedidos à Casa. Já as gratificações dos trabalhadores, mesmo efetivos, cedidos à Câmara, são pagas com recursos próprios do Legislativo.

Lei de Responsabilidade Fiscal

No texto da matéria, é afirmado que a propositura atende às exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, observado que as novas despesas são compatíveis com as previsões constantes das leis orçamentárias em vigor. Ainda é colocado que “não haverá nenhum aumento nas despesas da Câmara, somente reorganização na estrutura de gabinete”.

Se aprovado na Comissão do Trabalho, o projeto pode ir para a segunda votação em plenário após vinte e quatro horas. A expectativa é de que a votação ocorra na próxima semana.

O jornal Diário do Estado tentou contato com o presidente da Comissão do Trabalho e Servidores Públicos, Izídio Alves (MDB), mas não obteve retorno. Já a assessoria do presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota) disse que após a sessão plenária de amanhã (14), ele estará disponível para entrevistas.

 

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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