Beneficiária ganha processo contra Unimed Goiânia, após tratamento contra Covid-19

Espaço sinta-se bem da Unimed.

Uma usuária do plano de saúde Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, que prefere não se identificar, ganhou na justiça direito a indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.268,04, e mais R$3.000 por danos morais contra o plano de saúde A decisão veio do Juizado Especial Cível de Goiânia.

A autora da ação testou positivo para a Covid-19 em 24 de julho de 2020, sendo submetida aos tratamentos pertinentes, oportunidade em que lhe foi prescrito o uso de Plasma Convalescente de Covid-19. Porém, a cobertura foi negada pela Unimed Goiânia. Diante da necessidade do tratamento, adquiriu a bolsa de plasma por conta própria.

A advogada da mulher, Nycolle Soares, explica que na ação de restituição proposta, a defesa alegou que a lei que rege os planos de saúde, como o da autora, prevê expressamente a cobertura de procedimentos. Entre eles, os necessários para a preservação da vida do beneficiário, o que não foi cumprido pela operadora.

Além disso, ressaltou que a decisão quanto ao tratamento a ser utilizado é do médico que acompanha o paciente e não da operadora de saúde. Então, solicitou o ressarcimento dos valores gastos e a condenação pelos danos morais. “A cobertura foi negada e ela teve que custear do próprio bolso”, explica

A decisão

O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, expôs:

“Ainda que o tratamento prescrito e recomendado para a requerente não conste nos normativos da Agência Nacional de Saúde, tem-se que se afigura necessário ao restabelecimento da saúde da autora. Assim, pela prova acostada aos autos, principalmente o laudo médico, há prova suficiente da aquisição de Plasma Convalescente de Covid-19, sendo indevida a negativa do plano de saúde”.

No início deste ano, ela entrou na justiça para conseguir ressarcimento do valor e, na última semana, ganhou o processo em primeira instância.

Em nota a Unimed Goiânia informa:

“A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico esclarece que a transfusão de plasma convalescente é um procedimento experimental, como reconhecido pelo Ministério da Saúde na Nota Técnica nº 21/2020-CGSH/DAET/SAES/MS, e, pela ANVISA, na Nota Técnica nº 10/2020/SEI/GHBIO/GGMON/DIRE5. Trata-se de opção terapêutica a ser manejada somente no contexto de uso compassivo ou em ambiente de pesquisa clínica, excluindo o dever de cobertura por parte da operadora de saúde, conforme norma veiculada pelo artigo 10,  inciso I, da Lei Federal nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde). No mais, a cobertura dessa terapia pelos planos de saúde não consta no Rol de Procedimentos da ANS, portanto não é incluída em contrato. Considerando, assim, a falta de respaldo técnico, legal e contratual, a Unimed Goiânia não realizou o reembolso solicitado. A Cooperativa informa que recorrerá da sentença que determinou o pagamento do referido procedimento.”

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Minha Casa Minha Vida beneficia cidades com até 50 mil pessoas

O governo divulgou hoje, 22, as propostas selecionadas para a construção de moradias em áreas urbanas pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV), em cidades de até 50 mil habitantes. A lista com as propostas selecionadas foi publicada pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Trata-se da primeira seleção do MCMV com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social com este perfil (FNHIS sub-50). Serão 37.295 unidades habitacionais, em 1.164 cidades, de 26 estados.

A expectativa é que cerca de 150 mil pessoas sejam beneficiadas com “moradia digna para famílias de baixa renda, residentes nos pequenos municípios brasileiros”, informou o ministério. O investimento, segundo a pasta, será de R$ 4,85 bilhões.

“O foco são municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes. As moradias atendem famílias com renda bruta mensal na Faixa Urbano 1 do MCMV, correspondente a até R$ 2.850, admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2 (até R$ 4.700)”, detalhou o ministério.

Entre os critérios adotados para a seleção dos projetos está o de priorizar propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem “requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada”.

Com a divulgação das propostas selecionadas, estados e municípios terão de incluir, até 10 de dezembro, a proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, de forma a viabilizar a contratação pela Caixa Econômica Federal até o final do ano.

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