O posto Capim Dourado, localizado na BR-153, no setor Jardim Goiás, em Goiânia está proibido de abastecer com um combustível diferente do pedido pelo consumidor, conforme requerido pelo Ministério Público de Goiás.
A determinação contida na sentença da 18ª Área Cível e Ambiental de Goiânia foi confirmada em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O estabelecimento terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo aos envolvidos no esquema.
Na ação proposta pelo MP-GO em 2015, foi provado que o posto cometeu práticas consideradas abusivas para o consumidor, quando orientou frentistas a abastecer com um combustível diferente do solicitado, sendo sempre com um custo maior para o consumidor. Essas práticas aconteciam quando os clientes pediam por exemplo, gasolina comum e o veículo era abastecido com gasolina aditivada.
A autora da ação, a promotora Maria Cristina de Miranda destacou que a prática era recorrente por parte da empresa, fazendo com que inúmeros clientes fossem lesados, o que foi comprovado por meio de relatórios requisitados ao Procon do município.
Empresa culpou frentistas por irregularidades
A própria empresa reconheceu ao MP-GO as irregularidades, mas atribuiu as responsabilidades aos frentistas, alegando nunca terem incentivado a prática, tendo demitido esses funcionários após os ocorridos.
Segundo os esclarecimentos prestados ao MP-GO, além de prejudicar o consumidor com o abastecimento diferente do solicitado, os funcionários também faltavam com a verdade ou omitiam, ao afirmar que não tinha estoque do produto solicitado pelo cliente.
A indenização por danos morais coletivos requeridas na ação inicial, a sentença havia ficado o valor de R$50 mil. Entretanto o acordo do TJGO acolheu o recurso do réu para a redefinição do valor, que ficou no valor fixo de R$40 mil.