Atrasos em obras podem ocorrer, seja por atraso de material, mudanças no cronograma ou outros fatores. Mas, quem conta com a entrega de uma casa não está interessado nesses detalhes. O problema é recorrente naqueles vendidos na planta e já há entendimento pacificado nas instâncias superiores de justiça no Brasil. Nesse momento, saber como a legislação ampara os clientes ajuda a evitar muitas dores de cabeça.
Os direitos variam conforme a decisão do futuro dono da casa. A demora precisa ultrapassar o prazo de seis meses para configurar um atraso injustificado e estar prevista em contrato, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro passo para tentar resolver a situação é procurar a construtora e verificar se há uma nova data para entrega.
A partir do fim do prazo contratual, taxas como de evolução da obra não podem mais ser cobradas e correção sobre o Habite-se passa a ser pela variação mais favorável ao comprador: o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Em seguida, as opções são rescindir o contrato ou redobrar a paciência e insistir na entrega, mas todos deverão ser resolvidos judicialmente.
“O adquirente pode entrar com ação de rescisão contratual exigindo também indenização por dano material e moral e devolução imediata de valores pagos, além de requerer o pagamento de 1% sobre o valor do imóvel atualizado. Se o cliente estiver pagando aluguel por causa do atraso, ele pode pedir o reembolso desse valor e caso prefira aguardar a entrega em um imóvel alugado, esse custo também tem a possibilidade de ficar por conta da construtora”, explica a advogada Sirley Oliveira.
Ela orienta as pessoas a procurar um especialista em Direito Imobiliário antes de assinar o contrato da compra do imóvel. A consulta ajuda a evitar situações embaraçosas e cláusulas abusivas nas quais o comprador tende a ficar em posição desfavorável na negociação. A profissional destaca que existe a chance de ser elaborado um contrato conjunto e justo para ambas as partes.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e ainda uma indenização para um casal de compradores. Eles reclamavam que o imóvel não foi entregue mesmo após sete anos de atraso e mediante quitação de 90% das obrigações contraídas no contrato de compromisso de compra e venda. Os valores deverão ser pagos pela cooperativa habitacional, uma incorporadora e uma construtora.