Uma decisão inédita da Justiça de Santa Catarina, datada deste mês de maio, pode repercutir nos postos de combustíveis goianos. Uma sentença divulgada nesta semana autorizou consumidores a operarem as bombas sem intermediação de frentistas, na cidade de Jaraguá do Sul, região Norte do estado, apesar de a legislação federal proibir a prática.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Derivados de Petróleo em Goiás (Sindiposto-GO), Márcio Andrade, a entidade ainda não tem opinião definida sobre o assunto. No entanto, ele acredita que o autosserviço seja uma tendência.
“Este assunto sempre está voltando à discussão, acredito que mais cedo ou mais tarde será liberado. Creio que vamos aguardar o trânsito em julgado da ação, uma vez que a decisão ainda não é definitiva, para que seja aplicado em Goiás”, afirmou.
O pedido feito pelo dono do posto de Santa Catarina foi embasado em dois argumentos. O primeiro deles é na recarga de carro elétrico feita pelo próprio motorista e o segundo foi a falta de profissionais interessados em atuar como frentista. A questão da mão-de-obra também é um problema para os empresários goianos do setor, conforme explica Márcio.
A aplicação da novidade nos postos goianos esbarra em outros obstáculos.O presidente destaca que não haveria risco ao consumidor em acionar a estrutura, mas seria necessário alto investimento em equipamentos e automação.
A perspectiva do presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Derivados de Petróleo em Goiás (Sinpospetro-GO), Hélio Araújo, é diferente. Ele defende que não faltam candidatos para as vagas e que o interesse seria baixar custos.
“Temos milhões de desempregados em todo o País. Um anúncio de emprego desses geraria uma fila enorme de pessoas. O fim desse posto de trabalho é natural, assim como ocorreu com o de cobradores de ônibus, mas não é o momento para discutirmos isso. Como seria mais meio milhão de desempregados nas estatísticas?”, ressalta. Segundo Araújo, o Brasil tem 500 mil frentistas sendo 15 mil no estado em 2 mil na capital.
A legislação federal não permite o auto atendimento em bombas de combustíveis há 22 anos e o descumprimento pode acarretar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora vinculada. Cabe recurso à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) .