Após 14 anos em vigor, a lei seca pode deixar de existir. Um julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) analisa três ações que questionam a legalidade da proibição de dirigir com presença de seis miligramas de álcool por litro de sangue ou sob efeito de substâncias psicoativas. O voto do colegiado sobre o caso, quem tem Luiz Fux como relator, ocorrerá nesta quarta (18).
O questionamento foi apresentado pela pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) ainda na época de criação da lei justificando que a restrição limita a liberdade e promove autoincriminação. Apesar disso, a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou a favor da manutenção.
Para a Abrasel, o problema seria aplicar o mesmo rigor para quem bebeu muito e para ingeriu pouca bebida alcóolica. O bafômetro seria dispensável porque a própria legislação incluiu provas testemunhais, vídeos e fotografias como instrumento de fiscalização para o cumprimento da proibição.
A lei supriu uma lacuna ao determinar o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime. Pastas ligadas ao trânsito defendem os resultados positivos da aplicação da lei seca ao ajudar a reduzir o número de acidentes e de vítimas de trânsito.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O motorista perde direito de dirigir durante um ano e tem o veículo recolhido, se apresentar condutor habilitado e em condições de dirigir.
Fiscalização
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas durante os dois primeiros meses do início da pandemia, em 2020, foram contabilizados 11.268 acidentes, sendo 969 deles (8,6%) provocados pela ingestão de álcool. O consumo de álcool foi responsável por 7% do total de óbitos, que chegaram a 958.