Bacia do Meia Ponte está prestes a entrar em situação de alerta

O armazenamento de água da Bacia do Meia Ponte começou a baixar e está prestes a entrar no nível de alerta. A categoria é a primeira de seis que ameaçam o abastecimento da população, principalmente da de Goiânia e Região Metropolitana. Em apenas 17 dias sem chuvas no Alto Meia Ponte, responsável pela captação, o volume já apresenta diminuição.

De acordo com o monitoramento da Segurança Hídrica no estado realizado pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (Cimehgo), a vazão média diária estava em 12,4 mil litros por segundo na última quarta (01). O número está levemente acima do nível de atenção, quando o escoamento fica  menor ou igual a 12 mil litros por segundo.

O índice ainda não coloca em risco o abastecimento porque os reservatórios continuam liberando água nos níveis necessários para a região. Os demais níveis de segurança são em ordem crescente de risco: atenção, alerta, crítico 1, crítico 2, crítico 3 e crítico 4. 

A situação hídrica da bacia vem piorando nos últimos anos, agravada por questões climáticas, e pondo em risco condições ambientais, a sociedade e as atividades que dependem das águas.

O gerente do Cimehgo, André Amorim, alerta que a estiagem deve se prolongar por cerca de cinco meses. “Maio inaugura nosso período de estiagem, que vai até meados de outubro. Apesar disso, em setembro é possível a ocorrência de chuvas no centro sul do estado”, destaca.

Embora o racionamento seja uma possibilidade remota, a orientação das prefeituras é evitar o desperdício de água. Medidas simples como reduzir o tempo no banho, fechar a torneira ao escovar os dentes e varrer em vez de lavar calçadas são medidas simples que podem impactar na conta de energia elétrica.

Somente no ano passado, a energia consumida pelos brasileiros teve 62% do total originada em hidrelétricas. Ou seja, quanto menos água nos reservatórios, menor a capacidade geradora de energia e maior utilização de termelétricas, que têm custo mais elevado. Há sete anos, as bandeiras tarifárias fazem parte da rotina da população para alterar o preço da energia conforme a existência e intensidade de escassez de chuvas.

Bom desempenho

O desperdício em Goiás é o menor entre os estados brasileiros e Goiânia tem o mais reduzido índice de desperdício, com 18%, de acordo com estudo do Instituto Trata Brasil. A meta estabelecida pelo marco legal de saneamento brasileiro é que o Brasil reduza a taxa para 25% até 2033. A média nacional no levantamento mais recente, de 2020, foi de 40%.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp