Está prevista para votação na tarde desta segunda-feira, 29, o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora da lista da Agência Nacional da Saúde (ANS). Se aprovado, o texto dependerá da sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) para entrar em vigor.
Além disso, a aprovação anula a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de junho, na qual aponta que os planos devem cobrir apenas os 3.368 procedimentos da lista da ANS. Nela, se o item não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
Neste caso, muitos pacientes não conseguem começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Vale ressaltar que existem algumas exceções a esses limites, como terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e etc.
No entanto, se aprovado e sancionado, os planos de saúde podem ser obrigados a autorizar tratamentos, medicamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da lista da ANS. Isso se ele atender a um dos seguintes critérios:
- ter eficácia comprovada;
- ter autorização da Anvisa;
- ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
- ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.