Medida pretende responsabilizar grandes produtores
A Prefeitura de Goiânia regulamentou via decreto nº 2.639, de 13/9/2017, a Lei Municipal nº 9.498, de 19/11/2014 que põe em vigor a cobrança de grandes geradores de lixo. Trata-se de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos.
O objetivo é reduzir, reutilizar e estimular a coleta seletiva e a reciclagem do lixo gerado pelos condomínios verticais residenciais e enquadrar a cidade ao Código de Posturas do Município e à Política Nacional de Resíduo Sólidos (PNRS).
A medida visa enquadrar os chamados grandes geradores de lixo a se responsabilizarem por todo o gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, sendo de sua responsabilidade contratarem empresas devidamente autorizadas para realizarem a coleta, transporte e destinação final de seus resíduos. “A Prefeitura está seguindo o que determina a lei e seguindo um modelo mundial de preservação ambiental”, explica o presidente da Agência de Regulação de Goiânia, Paulo César Pereira.
Ele explica que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) continua a coletar gratuitamente os resíduos domiciliares e ressalta que a decisão visa enquadrar a cidade ao Código de Posturas do Município e à Política Nacional de Resíduo Sólidos (PNRS), como já foi feito em outras capitais, como Curitiba, Cuiabá, São Paulo e Rio de Janeiro. “Precisamos reduzir a quantidade de lixo gerada, mas estamos abertos a novas discussões”, esclarece o presidente.
Para a identificação dos grandes geradores foi utilizada a seguinte metodologia: foram levantados os dados do armazenamento (tamanho da lixeira, quantidade de contêiner e/ou sacarias) e considerada a frequência de coleta no local. A partir de então houve a multiplicação dos dados para encontrar a litragem diária.
Por exemplo:
1 conteiner padrão possui 1.125 litros, se a coleta no estabelecimento acontece diariamente (6 vezes por semana):
1.125 X 6 = 6.750 litros / 7 dias da semana = 964 litros por dia
Caso esse estabelecimento seja um comércio enquadrado como grande gerador, por superar os 200 litros diários ou 1.400 semanais, caso seja um condomínio ou edifício, não se enquadra, pois Edifícios comerciais, mistos, e condomínios horizontais e verticais possuem limite de 1.000 litros por dia ou 7.000 litros semanais.
A Companhia recolhe aproximadamente 35 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, sendo que 40% são provenientes dos cerca de oito mil grandes geradores. Algumas empresas como shoppings e grandes redes de supermercados já usavam o serviço particular.
O decreto foi elaborado mediante acordo entre a sociedade e a Prefeitura de Goiânia, com mediação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O decreto foi acordado mediante consenso de representante do comércio como Secovi, Abrasel; representantes de do Programa Minha Casa Minha Vida e outros que acordaram pela necessidade da regulamentação.
Regulamentação
O Decreto nº 2.639, editado no último dia 13 de setembro, tem o objetivo de regulamentar o que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei, e suas regulamentações (Decretos nº 9 728, de 14/3/2016, e nº 9 2639, de 13/9/2017).
A lei dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências. A Comurg estipulou prazo de 15 dias para a adaptação das unidades.
A Prefeitura de Goiânia informa que a Lei 9.498 foi aprovada em 2014 pela Câmara Municipal, que estabelece uma nova política de destinação do lixo nas grandes cidades brasileiras.
Fonte: Prefeitura de Goiânia