Um homem questionou na Justiça a legalidade de cotas para negros em um concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) e conseguiu ficar com a vaga de uma mulher afrodescendente. A confusão, segundo o candidato, ocorre em relação ao critério do percentual definido por lei que foi aplicado no certame para professor. A instituição já recorreu da decisão por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A defesa de Rodrigo Gabrioti alega que as 15 vagas do concurso não poderiam ter os 20% voltados para cotas raciais porque elas são distribuídas em diversos departamentos, mas o inscrito deveria optar por concorrer em apenas um deles. No caso do setor da vaga para a qual Gabriela Marques foi aprovada, há apenas um posto vazio. Dessa forma, o entendimento do candidato branco, que concorreu ao mesmo local, mas não passou, a Lei de Cotas não deveria ser aplicada.
Eles concorreram ao cargo de professor do magistério superior, na área de telejornalismo e audiovisual, da Faculdade de Informação e Comunicação. A UFG alega que cria oportunidades de ingresso para diversos departamentos e não apenas há três anos para um como forma de garantir a aplicação da Lei de Cotas. A legislação determina a reserva para cotistas somente quando o concurso tem três ou mais candidatos pela vaga.
“Quando o juiz nomeia o candidato que passou pela ampla concorrência, ele desrespeita uma estratégia que a UFG adota e que é absolutamente inspiradora de outras instituições e absolutamente legal, de aplicar a lei de cotas”, explicou a secretária de Inclusão da UFG, Luciana Dias, em entrevista ao Metrópoles.
O Coletivo de Estudantes Cotistas da Pós-graduação da UFG organizou uma petição pública para questionar a decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto. O grupo receia que a medida possa gerar outros processos judiciais questionando a aplicabilidade das vagas de cotas raciais.