A regra de separação obrigatória de bens para união estável de idosos a partir de 70 anos de idade pode deixar de valer em breve. A medida serve para evitar os famosos “golpes do baú” por interesse financeiro. Um julgamento sobre o assunto avaliará se a determinação é inconstitucional. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula a respeito do regime para esse tipo de arranjo e também de matrimônios, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda cabe análise do mérito na Corte.
“A súmula 655 estabelece a separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos que registram uma união estável, seguindo o que já havia sido determinado para o casamento em circunstâncias semelhantes. O artigo 1641, no parágrafo II já trazia essa determinação expressa para o casamento. A ideia é de proteção patrimonial”, explica o presidente da comissão de direito de família da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Christiano Melo.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal. Se se separarem, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição, ou seja, o que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Aqui, se um dos cônjuges morre, o outro não se torna herdeiro automaticamente e tem direito somente à metade dos bens adquiridos durante o relacionamento.
O questionamento da obrigatoriedade ocorreu em um processo judicial julgado pelo Tribunal de São Paulo (TJSP) que foi encaminhado ao STF. A reclamante alegou que se trata de discriminação contra os idosos porque fere a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Outra justificativa é que a súmula anterior se limitava ao casamento, o que excluiria a união estável do regime. Em primeira instância, a viúva conseguiu o direito à herança do falecido companheiro. No entanto, os desembargadores revisaram a decisão e a excluíram da partilha de bens.