Importunação sexual é crime e autor pode pegar até 5 anos de prisão

Importunação sexual é crime e autor pode pegar até 5 anos de prisão

O Carnaval é movido pela alegria, liberdade e possibilidades de encontros afetivos, mas nenhum desses contextos é motivo para alguém praticar contra uma pessoa, sem o seu consentimento, ato libidinoso para satisfazer a si ou a terceiro. Essa conduta é tipificada como crime de importunação sexual, que ainda inclui divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, conforme a Lei 13.718, de 2018. A pena é de um a cinco anos de reclusão.

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual. A advogada do Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI), que presta apoio psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Ludmilla Guimarães, explica que as mulheres são os principais alvos e muitas ainda desconhecem a existência da lei. “Elas precisam saber que aquele ato é condenado pelo Estado, que o autor pode cumprir pena pela sua prática, que não ficará impune”, afirma.

Onde denunciar

Além da Polícia Militar, que pode ser acionada por meio do telefone 190, existem vários meios para denunciar a importunação sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher. São eles: Central de Atendimento à Mulher (180), Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (153), Batalhão Maria da Penha (62 9 9930-9778), Núcleo de Defesa da Mulher/Nudem (62 3157-1039), Coordenadoria da Mulher/TJGO (62-99108-2133) e Delegacia da Mulher de Goiânia (62 3201-2801).

No aplicativo “Goiás Seguro”, que traz o Alerta Maria da Penha, é possível acionar a viatura mais próxima, registrar denúncias anônimas e ocorrências que envolvam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, por meio da comunicação com o atendente e viatura via chat.

Não calar

A psicóloga do CREI, Heloísa Castro, ressalta que, na maioria das vezes, as mulheres vítimas de violência necessitam de apoio psicológico. “Muitas mulheres se sentem envergonhadas e preferem se calar. No entanto, essa ferida pode gerar traumas e transtornos psicológicos. Guardar para si é alimentar a continuidade da situação”, alerta. A Seds oferece assistência psicossocial e jurídica por meio do CREI, as interessadas podem entrar em contato pelo telefone (62) 9 9806 0191.

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Reajuste do salário mínimo 2025: Valor e vigência revelados

Reajuste do Salário Mínimo 2025: Valor e Vigência Revelados!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a publicar um decreto presidencial nos próximos dias para definir o novo valor do salário mínimo para 2025. De acordo com interlocutores do governo, o salário mínimo deve subir de R$ 1.412 para R$ 1.518 no ano que vem.

Este aumento representa um acréscimo de R$ 106, equivalente a um aumento de 7,5% em relação ao salário mínimo atual. A correção entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, com o pagamento efetivo ocorrendo em fevereiro do mesmo ano.

A nova fórmula de cálculo do salário mínimo, aprovada pelo Legislativo, considera a inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro, que foi de 4,84%, mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, limitado a 2,5%.

No ano de 2023, o PIB avançou 3,2%, mas devido à limitação, será utilizado o teto de 2,5%. Se o valor fosse calculado pela fórmula anterior, o salário mínimo subiria para R$ 1.528, considerando a inflação e o crescimento do PIB sem a limitação de 2,5%.

No entanto, com a nova fórmula, o valor arredondado será de R$ 1.518, resultando em uma perda de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

O valor oficial do salário mínimo para 2025 só será confirmado com a publicação do decreto presidencial, prevista para ocorrer até o fim do ano.

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