Na noite desta terça-feira, 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a cobrança da Taxa do Agro no estado de Goiás. A decisão é liminar e ainda passará por análise dos outros ministros no dia 14 de abril. O governador Ronaldo Caiado se manifestou publicamente, respeitando a decisão, mas ressaltando que acredita na reversão da mesma.
O que é a Taxa do Agro?
A chamada Taxa do Agro foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e, apesar do nome, é uma contribuição facultativa e varia conforme o segmento. A expectativa é que os cofres públicos arrecadem R$ 1 bilhão para ser aplicado na área de transporte e do agronegócio.
A medida exclui da contribuição os produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final. A proposta da Taxa do Agro veio para tapar a lacuna do fim da redução do ICMS sobre os combustíveis feita pelo ex-presidente Bolsonaro em junho de 2022, que colocou em risco a prestação de serviços públicos em Goiás.
O percentual cobrado da taxa será de 1,65%, no máximo, sobre as operações na produção agrícola, pecuária e mineral. O texto aprovado pelos deputados estaduais prevê destinação específica e restringe a aplicação desregrada pelo governo. O dinheiro será administrado por conselhos cujos membros não receberão salário e deverão ser indicados pelo governador para mandato de um ano.
A nota completa de Ronaldo Caiado:
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”.