AGU se manifesta a favor da manutenção do Fundeinfra em ação no STF

Governador Ronaldo Caiado

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quinta-feira, 13, contra a suspensão do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, refere-se à medida cautelar que suspendeu a cobrança da contribuição, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

O parecer está em concordância com a posição defendida pelo Governo de Goiás sobre o tema. “Recebemos o parecer com naturalidade. Estamos confiantes na reversão da medida cautelar que suspendeu a cobrança do fundo. Acreditamos que os demais ministros do STF vão compreender a constitucionalidade e a necessidade da lei”, afirmou o governador Ronaldo Caiado.

Conforme o Estado sustenta, a AGU compreende que a cobrança não é um novo tributo, já que o pagamento é facultativo, sendo obrigatório apenas para aqueles que optam pela manutenção de incentivos fiscais.

Em trecho da manifestação é ressaltado que o entendimento tem respaldo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A referida conclusão é respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos quais se analisou hipótese semelhante a ora questionada e se explicitou que a instituição de contribuição ou de obrigações acessórias como contraprestação à fruição de benefício fiscal ou de regime especial de fiscalização não apresenta a característica de tributo”.

No parecer, a AGU também cita a própria argumentação do governador sobre o tema: “Como bem esclareceu o Governador do Estado de Goiás, ‘se está diante de um perigo da demora inverso, eis que a concessão da liminar implica grave lesão aos cofres públicos e à economia pública – frustrando a capacidade de investimento do Estado de Goiás na área de atuação do Fundeinfra’”, diz o texto.

O Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu com a redução das alíquotas de ICMS definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

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Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

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