Igrejas católicas esconderam 3 mil judeus dos nazistas em Roma

Igrejas católicas esconderam 3 mil judeus dos nazistas em Roma

Novos documentos disponibilizados por instituições católicas apontam que igrejas de Roma, na Itália, abrigaram ao menos 3.600 judeus que fugiam do nazismo durante a Segunda Guerra. A informação foi assinada pelo Pontifício Instituto Bíblico em Roma, pela Comunidade Judaica de Roma e pelo Yad Vashem, memorial oficial de Israel que homenageia as vítimas do Holocausto.

Nos documentos, divulgados nesta quinta-feira, 7, pesquisadores das três instituições encontraram mais de 3 mil nomes de pessoas de origem judaica que teriam sido abrigadas por 100 congregações de mulheres e outras 55 de homens. O anúncio foi realizado durante uma conferência no Museu de Shoá, próximo à Grande Sinagoga de Roma.

A lista com nomes era considerada como desaparecida após uma divulgação realizada pelo historiador italiano Renzo de Felice em 1961. “A lista redescoberta recentemente menciona mais de 4.300 pessoas, dentre as quais 3.600 são identificadas pelo nome”, consta do comunicado. “A comparação com os documentos mantidos no arquivo da Comunidade Judaica de Roma indica que 3.200 certamente eram judeus.”

“Destes [3.200] sabe-se onde estavam escondidos e, em certas circunstâncias, onde viviam antes de serem perseguidos”, continua o texto. “A documentação, portanto, eleva significativamente a informação sobre a história do resgate de judeus no contexto das instituições católicas de Roma.”

Os nomes não serão revelados como forma de proteger a privacidade dos envolvidos e dos descendentes.

Ocupação nazista em Roma

A capital italiana foi ocupada por Nazistas durante os anos de 1943 e 1944. Neste período, cerca de 2.000 judias e judeus – dos 10.000 que viviam na cidade – foram deportados e assassinatos no Holocausto. Em relação aos italianos, os nazistas tiraram a vida de 8.000 judeus que moravam no país.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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