O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04/10), a Instrução Normativa nº 09, que estabelece procedimentos para a concessão de Selo Arte e de Selo Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal no estado.
A partir de agora, produtos artesanais como carne, mel e pescados se somam aos lácteos e também poderão obter o Selo Arte, desde que cumpram os requisitos necessários e que os estabelecimentos estejam registrados no Serviço de Inspeção Estadual, que é o caso da Agrodefesa.
O Selo Arte foi criado pela Lei nº 13.680/2018 e é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas.
Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural. Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas (como cor e cheiro) únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a obtenção do selo assegura que aquele produto alimentício artesanal, fabricado no estado, segue boas práticas agropecuárias e de produção. “É uma forma de atestar que o item passou por inspeção e atende todas as normativas estaduais e federais, legislações e requisitos para ir para o mercado e consumo da população. Além disso, é uma medida que agrega renda aos produtores goianos e fortalece a produção agropecuária no nosso Estado”, enfatiza.
Critérios
A Instrução Normativa estabelece que para receber o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal, o alimento produzido de forma artesanal precisa cumprir alguns requisitos como: o processamento deverá ser feito por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo; as matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada; e as técnicas serão predominantemente manuais. Além disso, o produtor deve atender a condições higiênico-sanitárias estabelecidas pela Agrodefesa.
Iniciativa pioneira
Em 2019, a Agrodefesa já havia publicado Instrução Normativa nº 06, que regulariza a produção de queijos artesanais no Estado, assim como regulamentava a implantação do Selo Arte. A medida tinha como objetivo regularizar e padronizar a produção artesanal de queijos, de modo a promover a agregação de valor aos produtos, gerar mais emprego e renda e garantir a qualidade dos produtos ofertados à sociedade.