“Lei” procura justiça em Goiás para alterar nome em registro; entenda

Na quarta-feira, 18, Leide Moreira da Costa foi uma das pessoas atendidas pelo Justiça Itinerante, um serviço promovido pelo Poder Judiciário goiano que atende a população do assentamento Bandeirante. Até aí, não há nada demais, não fosse o motivo que a levou até o local, para lá de curioso. A mulher queria saber como obter uma cópia de sua certidão de nascimento que o cartório se recusava a fornecer e que traz seu nome na forma como foi orginalmente registrado: “Lei de Moreira da Costa”.

A confusão começou aos 18 anos, quando ao solicitar sua carteira de identidade, Leide foi alertada por um profissional de que seu nome havia sido assinado erroneamente. Para sua surpresa, na certidão de nascimento, seu nome continha um espaço entre “Lei” e “de”. Foi só assim que descobriu, com uma certa satisfação, que seu nome era, na verdade, Lei e não Leide, como havia sido chamada durante toda a sua vida.

Ao compartilhar sua história, a equipe do programa Registre-se, da Corregedoria Nacional de Justiça, que o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) expandiu para cidadãos que vivem em assentamentos rurais do estado, a orientou. Ela descobriu que, de acordo com a alteração na Lei 14.382 de 2022, poderá ir ao cartório e, munida dos documentos necessários, corrigir definitivamente seu nome para “Lei”.

“Se a lei permite, eu vou conseguir. Afinal, a Lei permite. Por que eu não gostaria de ser Lei?”, brinca ela, e planeja ir ao cartório de Doverlândia, uma cidade próxima ao assentamento, para fazer a alteração em seu registro o mais breve possível.

Confusão

Leide acreditava que se tratava apenas de um erro de digitação e registrou seu nome como Leide, o que tem causado grandes transtornos, já que todos os seus outros documentos estão grafados como “Lei”. Ela perdeu o registro original que continha a grafia de seu nome que ela aprecia, tornando a resolução do problema ainda mais difícil.

“E eu gosto de ser Lei. Tem um significado bonito e todos acham interessante”, ela conta. Certa vez, ao chegar a um consultório de um alergista, ela se sentiu como uma celebridade, com todos exclamando: “Olha a Lei, a Lei chegou”. “Foi uma festa”, diz ela, que além da curiosidade em torno de seu nome, considera que, após 30 anos, mudá-lo para Leide não seria conveniente.

De acordo com Leide, nem mesmo seu casamento pôde ser oficializado devido à discrepância entre o nome em seu registro de nascimento e o restante de seus documentos pessoais. “Eu continuo solteira por causa desse nome. Como posso me casar se meu nome no registro é um e nos meus documentos é outro?”, relata ela, que vive informalmente com seu namorado, Cícero, há seis anos, e sonha com a formalização da união.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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