Danilo Gentili é condenado a indenizar Sâmia Bomfim por gordofobia

O apresentador Danilo Gentili foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O apresentador foi acusado de ter feito publicações com teor gordofóbicos contra a deputada, em 2018.

Em uma das publicações, Danilo escreveu que se pergunta quanto do dinheiro público a deputada usava para comprar comida. “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos para a prefeitura a Sâmia Bomfim teria destinado para comprar X-Burguer”, disse.

Outra situação aconteceu durante um debate sobre a Reforma da Previdência, em que Danilo se referiu à deputada como uma “mina tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.

A decisão foi proferida no dia 26 de outubro e o relator do caso, Theodureto Camargo, diz que “hpuve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.

Além disso, o relator diz que “em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.

Indenização

A indenização que Danilo Gentili foi condenado a pagar consiste no bruto de R$ 20 mil, além de acréscimos de juros e correção monetária. Danilo também deverá excluir as postagens citadas no processo que se referem à deputada.

O Tribunal não acolheu um pedido feito pela parlamentar de que Danilo fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela e deveria fazer uma retratação pública.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp