Homem recebe pena de 25 anos por oito crimes de violência doméstica em Cristalina

Justiça condena a 27 de prisão homem acusado por estupro de vulnerável contra enteado em Niquelândia

A Justiça de Goiás acatou denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou um homem, em Cristalina, a 25 anos de reclusão e dois anos e oito meses de detenção. Os oito crimes, enquadrados na Lei Maria da Penha, foram cometidos em ambiente doméstico. A vítima é uma ex-companheira do agressor, seu atual namorado, a irmã dela e a filha do casal.

Também determinou indenizações de R$ 50 mil à ex-companheira e R$ 10 mil à filha, reconhecendo o gravame das violências. O réu, já preso, não poderá recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva, e teve decretada sua incapacidade de exercer o poder familiar.

A série de agressões teve início em 12 de junho deste ano, quando o acusado, vindo de Brasília, descobriu que sua ex-companheira estava em um novo relacionamento. A visita desencadeou violência física e verbal, resultando na perda de um dente frontal da vítima.

Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Cristalina afirma que o agressor ameaçou a ex, manteve-a em cárcere privado e a forçou a avisar ao trabalho que não compareceria. Sob constante ameaça, a mulher testemunhou o agressor atrair o namorado dela até a residência, onde foi agredido e teve seu celular roubado. A ex-cunhada também foi alvo de ameaças.

Diante da denúncia na Delegacia de Polícia Civil de Cristalina, dois policiais agiram e prenderam o agressor, enfrentando desacato durante a detenção. O homem foi denunciado por oito crimes, resultando em uma condenação rigorosa de 25 anos de reclusão, dois anos e oito meses de detenção em regime fechado, e multa totalizando R$ 19 mil.

8 crimes

Por todo o exposto, o Ministério Público denunciou o agressor pelos seguintes crimes:

1- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor de sua ex-companheira);

2- Artigo 147-B do Código Penal (dano emocional praticado contra a ex-companheira);

3- Artigo 148, parágrafo 1º, incisos I e IV, e do Código Penal (sequestro e cárcere privado em desfavor de sua filha);

4- Artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal (sequestro e cárcere privado praticado em desfavor de sua ex-companheira);

5- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor do namorado da ex-companheira);

6- Artigo 163, parágrafo único, inciso I, do código Penal (dano qualificado praticado em desfavor do companheiro da ex-companheira);

7- Artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça em desfavor da ex-cunhada);

8- Artigo 331 do Código Penal (desacato praticado em desfavor de policiais civis no momento de sua prisão em flagrante)

 

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Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

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