Legislação respalda contratos de saúde com OSCs

Os contratos celebrados entre o Governo de Goiás e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que prestam serviços de saúde, estão respaldados pela Lei federal 13.019, de julho de 2014. Ela passou a valer para estados e municípios a partir de 2016 e 2017, respectivamente, e o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, acredita que sua relativa novidade tem causado apreensão em alguns órgãos de controle.

O texto da lei reconhece e “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público”.

Ainda assim, no início do mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal quatro chamamentos públicos realizados pelo Governo de Goiás para que OSCs pudessem ofertar bens e cuidados de saúde no interior de unidades hospitalares estaduais, alegando inexistência de respaldo legal. A medida foi considerada “equivocada” pelo procurador, que explica a modelagem adotada:

“A lei 13.019 é, por excelência, o marco nacional para a celebração de parcerias sociais do poder público com as entidades do terceiro setor. Foi um divisor de águas na matéria, por conferir uma disciplina abrangente e adequada aos vínculos de colaboração público-privada, como o que realizamos com a Fundação Pio XII, para o oferecimento de bens e cuidados em saúde à sociedade no âmbito do SUS, sob regime de direito público, ou seja, com acesso universal, gratuito e integralidade do atendimento”, destaca.

Para o procurador, a inclusão de OSCs reforça a qualidade do serviço prestado ao cidadão, por garantir ao Executivo um leque maior de entidades capacitadas, ampliando a competitividade e, logo, a escolha de parceiros privados mais adequados à prestação de serviços de saúde.

Sobre a decisão do TCE, o procurador destaca a necessidade de respeito a decisão do Estado, especialmente em razão de um marco normativo (lei 13.019) que ainda é de recente aplicação no país. Diante de vários modelos de provisão, a escolha daquele que melhor consulta o interesse público deve ser feito pela administração e não por um órgão de controle.

Mesmo divergindo do TCE, o Governo do Estado fez um aceno político e acatou recomendação do conselheiro Celmar Rech ao enviar para Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que reforça a aplicação da Lei federal 13.019 na área da saúde. “Foi uma providência com a única finalidade de promover um reforço normativo, argumentativo e retórico de algo que já encontra previsão em lei nacional”, explica.

Para Arruda, é possível que Executivo e TCE construam soluções conjuntas. “Não se pode admitir, porém, interferência descabida do controle externo, quando realiza interpretação claramente equivocada de dispositivo legal e, com isso, fecha portas para iniciativas importantes do poder público”, resume Arruda.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos