Programa Sukatech recolhe 500 toneladas de lixo eletrônico

O programa Sukatech, dedicado ao desenvolvimento tecnológico e sustentável em Goiás, recolheu 500 toneladas de lixo eletrônico em 2023. Gerido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiás (Secti), demonstra o comprometimento estatal com a tecnologia, sustentabilidade e inovação.

Um dos pilares do programa é o Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC), que realiza reciclagem e recondicionamento de equipamentos. Outro ponto é a oferta de cursos em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Programando o Futuro, incorporando uma abordagem que une sustentabilidade e desenvolvimento social.

Em 2023, certificou 1.336 alunos em seus cursos de tecnologia, destacando-se como uma referência na formação de talentos no estado. Além disso, suas campanhas ambientais em escolas estaduais impactaram 11.646 alunos, promovendo uma consciência ambiental crucial para o desenvolvimento sustentável.

“São muitas pessoas envolvidas no projeto, desde alunos até parceiros colaborativos, que tornaram possível um ano tão significativo. Juntos, estamos pavimentando o caminho para um Goiás mais tecnológico, sustentável e inovador”, afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, José Frederico Lyra Netto.

Destacando o compromisso com a responsabilidade social, o Sukatech doou 1.613 computadores recondicionados, beneficiando 83 entidades e instalando nove pontos de coleta estratégicos em diversas áreas, como as secretarias de Economia, Segurança Pública, Educação, Saúde, Hub Goiás, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, além de prefeituras, como cidade de Goiás e Cidade Ocidental.

Entre 2021 e 2023, o programa recebeu R$ 2,9 milhões em recursos, valor que deve ser acrescido de mais R$ 4,7 milhões nos próximos anos. Para o ano que vem, o Sukatech prevê a aquisição de um novo caminhão para ampliar a capacidade de coleta e transporte de resíduos eletrônicos. O programa também planeja certificar 2.100 alunos, além de aumentar o número de computadores recondicionados para 2 mil e chegar a 750 toneladas recolhidas.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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