Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira, 15, com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

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Piloto de F1 Yuki Tsunoda fica detido na imigração dos EUA por três horas e quase perde o GP de Las Vegas

Yuki Tsunoda, piloto da equipe RB na Fórmula 1, enfrentou um imprevisto bastante inusitado antes de participar do GP de Las Vegas neste fim de semana. O japonês foi detido na imigração dos Estados Unidos por cerca de três horas, correndo o risco de ser mandado de volta ao Japão e perder a corrida. O motivo? O agente da imigração não acreditou que ele fosse um piloto de F1, pois estava de pijama.

Tsunoda, que já havia estado nos EUA recentemente para o GP de Austin, no Texas, e para o de Miami em maio, explicou que não compreendeu o motivo da parada, já que estava com toda a documentação correta. “Estava de pijama, então talvez eu não parecesse um piloto de F1. Durante a conversa, até me perguntaram sobre o meu salário, o que foi desconfortável. Eu não conseguia dizer nada e senti muita pressão”, comentou o piloto.

O japonês revelou que, mesmo com a documentação adequada e o visto, não foi permitido que ele ligasse para sua equipe ou para a Fórmula 1 para esclarecer a situação. “Eu queria ligar para a equipe ou para a F1, mas na sala da imigração não podia fazer nada”, explicou. Felizmente, a situação foi resolvida após intensas conversas, e Tsunoda conseguiu entrar no país a tempo de disputar o GP.

Este episódio ilustra os desafios que os pilotos enfrentam com a imigração nos Estados Unidos, especialmente desde que a Fórmula 1 passou a ter mais de um evento no país a partir de 2022. Com isso, casos envolvendo contestação de vistos e documentação começaram a se tornar mais frequentes, colocando em risco a participação dos competidores em corridas como o GP de Las Vegas. Tsunoda, no entanto, destacou que a experiência ficou para trás e agora está focado na disputa da corrida.

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