Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última semana a Lei Estadual nº 22.532, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). O texto obriga o treinamento para colaboradores das empresas de transporte público em Goiás.
O projeto, originalmente numerado como 838/23, visa garantir o pleno direito ao transporte e à mobilidade para pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida.
A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro. A legislação determina que as empresas concessionárias de transporte público intermunicipal devem oferecer treinamento aos seus colaboradores, alinhado com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
As empresas têm um prazo de 180 dias, a contar de 8 de janeiro, data da publicação no Diário Oficial, para implementar o treinamento. O descumprimento da lei acarreta multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A quantia é ajustada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado gerado.