Fiscais do Procon Goiás, em operação conjunta com a Polícia Militar e o Procon municipal, realizaram a apreensão na quinta-feira, 15, de quase 1500 produtos, em uma tabacaria de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A ação resultou na condução dos três vendedores para a delegacia da Polícia Civil, que dará continuidade à investigação criminal.
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Entre os produtos recolhidos pela fiscalização estão cigarros eletrônicos, vapers e essências. A estimativa é de que o valor confiscados alcance R$ 50 mil. Grande parte dos produtos apreendidos não apresentava informações em Língua Portuguesa em suas embalagens, indicando entrada irregular no país.
A comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esta é a segunda apreensão em uma semana realizada pelo Procon Goiás, totalizando mais de 3000 cigarros eletrônicos e acessórios retirados do mercado. No última dia 9, quase 1500 produtos foram confiscados em uma tabacaria em Goiânia.
A empresa de Valparaíso foi autuada pelo Procon Goiás e tem 20 dias para apresentar defesa. Pode ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor variando de R$754 a 11 milhões. Consumidores podem denunciar através do telefone 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior), bem como pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
Influência
O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, alerta os consumidores para ações dessas empresas, destacando o marketing agressivo em redes sociais, especialmente visando atrair jovens. “São posts chamativos, coloridos, que passam a impressão de que a venda desse tipo de produto é legalizado, o que não é a realidade.”
O órgão permanece vigilante quanto à comercialização irregular de cigarros eletrônicos tanto na capital quanto no interior do estado. Enquanto houver a proibição, continuaremos de olho nessa comercialização irregular de cigarros eletrônicos tanto na capital quanto no interior do estado”, finaliza Levy.