Temporal provoca danos em escola e mobiliza bombeiros em Catalão

Escola Estadual Abrahão André sofre danos devido ao temporal em Catalão

Catalão começou a sexta-feira, 1, enfrentando os estragos causados pela chuva intenso e ventos nas primeiras horas da manhã, resultando em múltiplas ocorrências na cidade. O 10º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para atender a uma situação na Escola Estadual Abrahão André, onde o temporal causou extenso destelhamento nos pavilhões das salas de aula.

O vendaval arrancou várias telhas, resultando em alagamento em 8 salas de aula e danificando diversos equipamentos, incluindo lousa digital, televisões, datashows, armários, mesas de escritório, notebooks, geladeira e microondas. Cerca de 40% do telhado foi danificado, causando infiltrações em várias áreas e prejudicando a rede elétrica e de internet. Além disso, telhas foram arremessadas contra o muro da escola, causando buracos, e parte do muro de divisa com lotes baldios caiu parcialmente.

De acordo com o Centro Climatológico da UFCAT, aproximadamente 45 mm de chuva acompanhados de ventos fortes, atingindo velocidade de 65 km/h, foram registrados. A escola, que abriga 330 alunos e possui 42 funcionários, estava desocupada no momento do incidente, com exceção do vigilante, que saiu ileso.

A equipe de bombeiros orientou os funcionários diante das condições inseguras, aguardando os reparos para normalizar o funcionamento da escola. Além da ocorrência na escola, os bombeiros foram acionados durante a madrugada para várias situações de queda de árvores, utilizando motosserras e EPIs para cortar e desobstruir vias, assegurando a segurança da população.

 

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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