Regras definem tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade

O Brasil agora tem parâmetros estabelecidos para todo o processo penal que envolva pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais]. Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população.

A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira ,10.

Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.

Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal.

O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado. Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.

Garantias de direito

Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.

Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.

Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.

“Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma”, conclui.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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