Lei amplia penas para motorista que provocar acidente sob efeito de álcool

“o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”

Entra em vigor nesta quinta-feira (19), a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, modificando artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Foi acrescentada também à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

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Intervenção programada da Saneago afeta bairros em Goiânia neste sábado, 23

No sábado, 23, as equipes da Saneago realizarão uma intervenção programada para executar a segunda etapa da interligação de adutora de água tratada que liga o Bairro Vila Adélia ao Centro de Reservatório Atlântico, em Goiânia. Essa operação, que ocorrerá entre 4h e 17h, pode prejudicar o abastecimento de água em mais de 120 setores da cidade.
 
A intervenção afetará vários bairros de Goiânia, incluindo Anhanguera, Conjunto Cachoeira Dourada, Conjunto Residencial Monte Carlo, Faicalville, Jardim Ana Lucia, Jardim Atlântico, Jardim Europa, Jardim Florença, Jardim Planalto, Jardim Presidente, Jardim Sonia Maria, Jardim Tancredo Neves, Jardim Vila Boa, Loteamento Celina Park, Novo Horizonte, Parque Anhanguera I, Parque Anhanguera II, Parque Oeste Industrial, Prive Atlântico, Recreio Funcionários Públicos, Residencial Aquarius I, Residencial Aquarius II, Residencial Canadá, Residencial Eldorado, Residencial Flórida, Residencial Granville, Residencial Vereda Dos Buritis I, Residencial Vereda Dos Buritis II, Setor Rio Formoso, Setor Sudoeste, Setor Ulisses Guimarães, Setor União, Vila Alpes, Vila Alvorada, Vila Bela, Vila Luciana, Vila Mauá, Vila Rezende, Vila Rosa e Village Veneza.
 
Além disso, outros reservatórios também serão afetados, como o Reservatório Novo Horizonte Apoiado, o Reservatório Canadá Apoiado, o Reservatório Garavelo Apoiado e Elevado, o Reservatório Jardim Lisboa Apoiado e Elevado, o Reservatório Santa Rita Apoiado e Elevado, e o Reservatório Orientville, entre outros.
 
O fornecimento de água será retomado de forma gradual assim que a intervenção for concluída, com previsão de normalização até a noite de domingo, 24 de novembro. Imóveis com caixa d’água não sentirão o desabastecimento, mas a Saneago pede a compreensão dos consumidores e o uso moderado da água tratada nas caixas d’água.
 
Bairros afetados por reservatório:
 
  • Reservatório Atlântico: Anhanguera, Conjunto Cachoeira Dourada, Conjunto Residencial Monte Carlo, Faiçalville, Jardim Ana Lucia, Jardim Atlântico, Jardim Europa, Jardim Florença, Jardim Planalto, Jardim Presidente, Jardim Sonia Maria, Jardim Tancredo Neves, Jardim Vila Boa, Loteamento Celina Park, Novo Horizonte, Parque Anhanguera I, Parque Anhanguera II, Parque Oeste Industrial, Prive Atlântico, Recreio Funcionários Públicos, Residencial Aquarius I, Residencial Aquarius II, Residencial Canadá, Residencial Eldorado, Residencial Flórida, Residencial Granville, Residencial Vereda Dos Buritis I, Residencial Vereda Dos Buritis II, Setor Rio Formoso, Setor Sudoeste, Setor Ulisses Guimarães, Setor União, Vila Alpes, Vila Alvorada, Vila Bela, Vila Luciana, Vila Mauá, Vila Rezende, Vila Rosa e Village Veneza.
  • Reservatório Novo Horizonte Apoiado: Vila Novo Horizonte.
  • Reservatório Canadá Apoiado: Residencial Canadá.
  • Reservatório Garavelo Apoiado e Elevado: Jardim Alphaville, Jardim Atlântico, Jardim Caravelas, Jardim Presidente, Jardins Madri, Orientville, Residencial Alphaville, Residencial Barcelona, Residencial Fidelis, Residencial Flamingo, Residencial Forteville Extensão, Residencial Forteville, Residencial Gardenia, Residencial Recanto das Emas, Residencial Rio Verde, Residencial Santa Fe, Residencial Sevilha, Residencial Tres Marias.

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