Entenda o golpe do Pix errado e saiba como não ser enganado

À medida que o Pix vai sendo cada vez mais utilizado para pagamento e transferência de dinheiro, aumentam também relatos de golpes que tentam dar prejuízo a clientes de bancos.

Um deles, que viralizou recentemente nas redes sociais, é o golpe do Pix errado. A Agência Brasil preparou uma reportagem para você entender como funciona a artimanha dos criminosos e se proteger das tentativas de golpe.

O golpe

O Pix bateu recorde de transações na última sexta-feira ,5. Foram 224 milhões de transferências entre contas bancárias, segundo o Banco Central (BC). Com um número tão grande de transações, não é difícil crer que algumas tenham sido feitas realmente por engano.

É justamente neste cenário que golpistas passam a praticar o golpe do Pix errado. O primeiro passo dado pelos fraudadores é fazer uma transferência para a conta da potencial vítima. Como parte das chaves Pix é um número de telefone celular, não é difícil para o golpista conseguir um número telefônico e realizar um Pix.

Logo em seguida à transferência, a pessoa entra em contato com a pessoa pelo número de telefone, seja ligação ou mensagem de WhatsApp, por exemplo.

Uma vez feito contato, o criminoso tenta convencer a vítima de que fez a transferência por engano e usa técnicas de persuasão para que o suposto beneficiado devolva o dinheiro.

“Estava precisando receber um dinheiro para pagar o aluguel, mas o rapaz mandou no número errado. Você pode transferir aqui para mim”, relata um usuário do X (antigo Twitter), cuja mãe teve R$ 600 depositados na conta bancária.

Na tentativa de convencimento, está uma das chaves para o golpe dar certo: a pessoa mal-intencionada pede a devolução em uma conta distinta da que fez a transferência inicial.

É intuitivo pensar que a primeira forma de descobrir se o contato suspeito trata-se de um golpe é checar se o dinheiro realmente foi depositado na conta da vítima. Para isso, basta conferir o extrato bancário. O fator que leva a pessoa ao erro é que realmente o dinheiro está na conta.

A partir do momento em que a vítima se convence e decide fazer um Pix para a conta indicada como forma de devolver o dinheiro, ela caiu no golpe.

Estorno

O prejuízo acontece porque, em paralelo ao trabalho de convencer a vítima, o golpista se utiliza de um mecanismo criado justamente para coibir golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (Med).

O mecanismo exclusivo do Pix foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Os criminosos acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima.

A transação alegada é analisada. No entanto, quando os bancos envolvidos nas transferências percebem que a vítima verdadeira recebeu o valor e logo em seguida transferiu para uma terceira conta, entendem essa triangulação como típica de um golpe.

Daí, ocorre a retirada forçada do dinheiro do saldo da pessoa enganada. Desta forma, o golpista que já tinha recebido o dinheiro de volta voluntariamente consegue mais uma devolução, em prejuízo da vítima.

Uma vez constatado que caiu no golpe, a pessoa pode também acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido por “boa fé” pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo.

Botão “devolver”

Ao orientar o procedimento que deve ser seguido em caso de receber um Pix por engano, o Banco Central explica que “não há normas do BC ou do CMN [Conselho Monetário Nacional] sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Código Penal, de 1940, trata sobre a apropriação indébita”.

O órgão orienta que “basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução”.

A ferramenta Pix tem a opção “devolver”, ou seja, é diferente de fazer outra transferência. É um procedimento que, acionado pelo cliente do banco, estorna o valor recebido para a conta que realmente originou o Pix inicial.

Esse procedimento desconfigura uma tentativa de fraude e não seria considerado irregular, caso o golpista acione o mecanismo de devolução.

Med 2.0

Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que sugeriu ao BC uma melhoria no Mecanismo Especial de Devolução que, atualmente, consegue bloquear dinheiro fruto de fraude apenas na conta que recebeu o recurso, a chamada primeira camada, que pode simplesmente ser zerada pelos golpistas. Com o Med 2.0, o rastreio e bloqueio passarão a mais camadas.

“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirmou à época o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.

Segundo a federação, o desenvolvimento do MED 2.0 acontecerá no decorrer de 2024 e 2025 e a implantação será em 2026.

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Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira, 21, a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

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