Governo nega confisco de valores esquecidos em bancos

A incorporação dos cerca de R$ 8,56 bilhões esquecidos no sistema financeiro às contas do Tesouro Nacional não representa confisco de recursos. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu essa informação na noite da última sexta-feira (13). Em nota, o órgão ressaltou que os donos dos recursos podem solicitar o saque, mesmo após a incorporação.
 
A transferência dos recursos ao Tesouro Nacional consta no projeto que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de forma definitiva na quinta-feira (12). Os R$ 8,56 bilhões compõem os R$ 55 bilhões que ingressarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
 
A Secom destacou, no comunicado, que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos podem reclamar os valores esquecidos.
 
O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. Os cidadãos que tiverem direito podem contestar o recolhimento.
 
O Banco Central e o Ministério da Fazenda divergem sobre a forma de contabilizar os valores esquecidos. O Banco Central argumenta que a transferência dos valores esquecidos para o Tesouro não representa um esforço fiscal.
Segundo o órgão, a medida não resulta de economia de recursos do governo, mas de dinheiro dos correntistas. Haddad, por sua vez, afirma que há precedentes que permitem a inclusão dos R$ 8,5 bilhões deixados de lado no sistema financeiro na meta fiscal de déficit primário zero para 2024. Na última quarta-feira (11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que existe precedente que permite a inclusão dos R$ 8,5 bilhões para reforçar as contas do Tesouro Nacional.
O ministro citou o caso dos R$ 26,3 bilhões parados no antigo fundo PIS/Pasep. No fim de 2022, a emenda constitucional da transição autorizou a transferência do dinheiro para o Tesouro Nacional. A Fazenda considera que o dinheiro reforçou o caixa do governo em 2023, mas o BC não reconheceu o valor. Essa divergência levou à maior discrepância entre as estatísticas dos dois órgãos da história.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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