STJ concede liberdade a Nego Di após mais de 130 dias preso

STJ concede liberdade provisória a Nego Di

Influenciador Dilson Alves da Silva Neto será solto após mais de 130 dias preso.
Ele está preso desde julho em Canoas. Humorista é réu por participação em
suposto esquema de produtos que não teriam sido entregues por loja virtual.

O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di —
Foto: Arquivo Pessoal

O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, teve a liberdade provisória concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (27), até o julgamento do mérito de habeas corpus pedido pela defesa.

A decisão não estabelece data para apreciação do recurso, e foi proferida pelo relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ.

A decisão impõe medidas cautelares a Dilson: comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, como também de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo. Além disso, o Nego Di está proibido de frequentar/usar redes sociais. Ele também deve ter o passaporte recolhido.

Até às 16h28, Nego Di não havia deixado a prisão na Penitenciária Estadual de Canoas.

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Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, Nego Di estava preso preventivamente desde julho. O influenciador e o sócio, Anderson Boneti, são acusados de envolvimento em um suposto esquema de produtos que não teriam sido entregues por uma loja virtual da qual seriam sócios (entenda abaixo).

Nego Di é denunciado pelo MP por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

RELEMBRE O CASO

Nego Di é réu por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes). Segundo o Tribunal de Justiça, o influenciador e o sócio teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas pelo site Tadizuera entre 18 de março e 26 de julho de 2022.

A apuração da Polícia Civil indica que a movimentação financeira em contas bancárias ligadas a Dilson na época, passa de R$ 5 milhões. Usuários relataram que compraram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos na página virtual, mas não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores.

A Polícia Civil afirma que Nego Di usaria a própria imagem para aumentar o alcance dos anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do RS.

Em áudio antes da prisão, Nego Di citou ‘estornos estratégicos’

QUEM É NEGO DI

Nego Di no ‘BBB21’

Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo Camarote, pois já trabalhava como influenciador digital e comediante. Após 22 dias de confinamento, Nego Di foi o terceiro eliminado do programa, com 98,76%.

Após o reality, ele começou a promover rifas em redes sociais, divulgando no regulamento que “quem comprar mais números” ganha o prêmio. A prática é investigada pelo Ministério Público (MP) e motivou a operação contra ele e sua companheira nesta sexta-feira (12).

Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão em maio deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ), ele teve que apagar publicações sobre as enchentes.

Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro.

A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

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“Escalas de trabalho 10×1 em Porto Alegre: o que é e como funciona para 30 mil trabalhadores; saiba mais!”

Pelo menos 30 mil trabalhadores de 730 estabelecimentos fazem ‘escala 10×1’ em Porto Alegre, diz sindicato; entenda.

Na prática, a escala 10×1 respeita a determinação de que o empregado deve ter pelo menos uma folga semanal, pois acontece quando o empregado tem folgas em dias diferentes em semanas seguidas.

Carteira de Trabalho. — Foto: Reprodução/Internet

Acordos coletivos que permitem até 10 dias de trabalho para um dia de folga, a chamada “escala 10×1”, para trabalhadores do comércio em Porto Alegre não deverão ser renovados para 2025, segundo o Sindicato dos Empregados do Comércio da capital (Sindec).

Na prática, a escala 10×1 respeita a determinação de que o empregado deve ter pelo menos uma folga semanal, pois acontece quando o empregado tem folgas em dias diferentes em semanas seguidas (por exemplo, folga na segunda-feira de uma semana e na sexta-feira da semana seguinte). Entenda melhor abaixo.

De acordo com o sindicato, 730 acordos permitem a escala 10×1 atualmente na cidade. São abrangidos neste acordo entre 30 mil e 35 mil trabalhadores, que atuam em shoppings, lojas, supermercados e farmácias, entre outros.

“Suspendemos a assinatura do acordo para 2025, que seria feita em 31 de dezembro, e propusemos uma reunião antes dessa data, para discutir a redução da jornada no biênio 2025/2026. Está suspenso até os patrões dizerem quando a gente vai se reunir”, diz o presidente do Sindec, Nilton Neco.

O advogado Flávio Obino Filho, que conduz as negociações representando as empresas, diz que as entidades patronais devem marcar a reunião para março de 2025. Segundo ele, no entanto, a reivindicação deve gerar impasse inclusive entre funcionários: “Domingo é o segundo dia com mais vendas no comércio, e temos a questão das comissões para funcionários. Em datas importantes, tirar funcionários da escala de sexta, sábado ou domingo pode acabar sendo uma punição”, avalia.

COMO FUNCIONA A “ESCALA 10X1”?

A lei estabelece que todo trabalhador deve ter pelo menos um dia de folga em algum dos sete dias da semana. Essa é a chamada “escala 6×1”. Para setores em que há expediente no sábado e no domingo, essa folga muitas vezes precisa ser deslocada para um “dia útil” da semana.

Essa troca pode levar a situações em que o empregado trabalha até 13 dias seguidos (por exemplo, de um domingo até o sábado da semana seguinte). Porém, um acordo já estabelecido em Porto Alegre determina que o máximo de dias seguidos seja 10. Além disso, por lei, não é permitido que o empregado trabalhe dois domingos seguidos.

Sendo assim, normalmente após uma sequência de 10 dias trabalhados, o empregado necessariamente irá folgar em um domingo – fazendo com que a sequência seguinte de dias trabalhados seja de menos de 10 dias.

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