Dias Toffoli defende responsabilização das redes por conteúdo ilegal

Dias Toffoli sinaliza responsabilização das redes por conteúdo ilegal

Dias Toffoli ainda não concluiu seu voto no STF sobre o Marco Civil da Internet,
mas sinalizou pela inconstitucionalidade do artigo 19

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira (4/12), que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A fala de Toffoli ocorreu durante julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. O ministro ainda não concluiu seu voto e sinalizou o entendimento enquanto lia o documento em plenário.

O ministro do STF continuará a votar nesta quinta-feira (5/12).

> “Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no art. 19 do MCI, é inconstitucional, seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, disse Toffoli enquanto lia parte de seu voto.

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Ele acredita que esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

Toffoli sinalizou a possibilidade de ser aplicada uma regra que exija responsabilização do provedor, somente mediante notificação extrajudicial do usuário.

O STF julga os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente). A apreciação segue nesta quinta.

CONQUISTA DEMOCRÁTICA

Para Dias Toffoli, relator do RE 1037396, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, 10 anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet. Na visão do ministro, hoje o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas são privilegiados.

“Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou o ministro do STF.

A atualização, segundo Toffoli, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos.

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Investigações apontam que Picareta da Cidade do Automóvel sumiu com carros de juízes e delegados, envolvendo veículos de luxo no DF

Picareta da Cidade do Automóvel sumiu com carros de juízes e delegados

Pelo menos oito veículos de luxo entre Mercedes, Audi e Volvo, fazem parte do inquérito da 3ª DP. Ao todo, os carros somam R$ 650 mil

Conhecida no Distrito Federal por revender carros de luxo e deixar clientes no prejuízo, a loja GR8 é alvo de uma série de investigações de estelionato. Uma das apurações mais recentes resultou na conclusão de um inquérito da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro) que indiciou o proprietário da revendedora por estelionato e corrupção de menores. Entre as dezenas de vítimas, estão juízes e delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Pelo menos oito veículos de luxo entre Mercedes, Audi e Volvo, fazem parte do inquérito investigado pela 3ª DP. Ao todo, os carros somam R$ 650 mil. O dono da Loja, Conrado Augusto Aires, de acordo com as apurações, revendia os veículos que eram deixados em consignação ou quitava os financiamentos sem repassar o dinheiro aos proprietários.

Quando os donos percebiam que não receberiam o dinheiro e tentavam recuperar os carros, já era tarde. Compradores de boa-fé já haviam adquirido os carros. A coluna apurou que o dono da revendedora figura como autor de estelionato em 19 ocorrências policiais registradas em pelo menos cinco delegacias do DF.

GOLPE DA MERCEDES Em setembro deste ano, a coluna publicou a história de um bancário que amargou um prejuízo de R$ 136 mil, após deixar uma Mercedes-Benz C300 na loja. Em março deste ano, Armando Morato Júnior, 46 anos, fez um acordo de consignação junto à GR8 Motors, para vender o carro de luxo. Segundo ele, em 4 de julho, a loja repassou o carro por cerca de R$ 195 mil a uma compradora. De acordo com Armando, debitadas taxas gerais e de comissão — a concessionária ficaria com 6% do valor da Mercedes-Benz C300, o que foi aceito pelo cliente — o total a ser transferido a ele pela loja seria de R$ 136.884,30. O homem, no entanto, afirma que não recebeu o dinheiro.

Em meio a ligações, mensagens e visitas presenciais, o bancário diz estar sendo “enrolado” pelo dono da concessionária e pelo vendedor que intermediou o negócio inicialmente. O ex-proprietário da Mercedes-Benz diz que ainda não recebeu centavo algum pelo veículo. A coluna procurou Conrado Augusto, dono da GR8, para questionar sobre as acusações e sobre o indiciamento por parte da PCDF, mas, até a última atualização desta reportagem, o empresário não havia emitido nenhum parecer.

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