Aposentadoria em 2025: mudanças nas regras e o impacto no planejamento

As regras para aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos continuam passando por ajustes anuais desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Para quem planeja solicitar o benefício em 2025, é essencial entender as alterações previstas.

Um dos destaques é a regra de pontos, que soma a idade do segurado aos anos de contribuição previdenciária. Em 2025, serão necessários 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Essa pontuação aumentará progressivamente até alcançar 105 pontos para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

Já a regra de transição da idade mínima progressiva exige 64 anos para homens e 59 para mulheres em 2025, com o tempo mínimo de contribuição mantido em 35 e 30 anos. Essa transição se encerrará em 2027 para homens (65 anos) e em 2031 para mulheres (62 anos).

Outra opção é a aposentadoria por idade, que exige pelo menos 15 anos de contribuição. Essa modalidade é geralmente mais vantajosa para quem teve recolhimentos irregulares ao longo da vida e atinge a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).

Pedágios do INSS
Para trabalhadores próximos de se aposentar na época da Reforma, a regra de transição com pedágio de 50% oferece a possibilidade de se aposentar sem exigência de idade mínima, mas exige um período adicional de trabalho correspondente à metade do tempo que faltava. Nessa modalidade, aplica-se o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.

A regra do pedágio de 100% é outra alternativa. Ela exige idade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com a obrigatoriedade de contribuir pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Essa regra não utiliza o fator previdenciário, garantindo um benefício sem reduções.

Regras específicas para professores e servidores
Professores da educação básica que começaram a contribuir antes da Reforma, mas ainda não preenchiam os requisitos para aposentadoria, devem seguir as regras de transição. Em 2025, será necessário atingir 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens), além do tempo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente.

A idade mínima para educadores também segue uma progressão anual, exigindo 54 anos para mulheres e 59 para homens em 2025. O pedágio de 100% permite a aposentadoria ao completar um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição antes da Reforma.

Para servidores públicos, as novas regras de transição exigem 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com a idade mínima congelada em 57 anos (mulheres) e 62 (homens).

Planejamento é essencial
A escolha da melhor regra depende da análise do tempo de contribuição e da idade do segurado. Advogados especialistas destacam a importância de revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar a precisão dos registros, como períodos trabalhados e contribuições realizadas. Qualquer inconsistência deve ser corrigida antes de solicitar o benefício.

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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