STF valida Lei do Despejo Zero em Piracicaba para acolhimento social

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei originada de projeto de iniciativa popular que prevê acolhimento social de moradores de ocupações que são alvo de despejo em Piracicaba (SP). A decisão foi tomada após um recurso ser acolhido, e a lei busca garantir o acolhimento de pessoas vulneráveis em situações de despejo, proporcionando habitação, saneamento, fontes de renda e trabalho, entre outras medidas. No entanto, a validação da lei se aplica apenas a ocupações de áreas públicas, não se estendendo a ocupações de áreas privadas.

O objetivo principal da lei é reduzir os impactos sociais das reintegrações de posse determinadas pela Justiça na cidade, estabelecendo critérios para as ordens de despejo ou remoção. Alguns desses critérios incluem a garantia de habitação para as famílias vulneráveis, a manutenção do acesso a serviços básicos como comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo, além da proteção contra intempéries climáticas, acesso aos meios de subsistência e privacidade, segurança e proteção contra violência.

A lei também determina que o poder público notifique as pessoas que serão desalojadas, realize audiências de mediação entre as partes envolvidas e insira as pessoas removidas em programas e políticas sociais. No entanto, a prefeitura de Piracicaba contestou a lei na Justiça, alegando inconstitucionalidade e apontando despesas extras com logística e alojamento, sem indicar a fonte de recursos para tais custos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional em setembro de 2023.

O ministro Dias Toffoli, em sua decisão sobre o caso, considerou que a lei do Despejo Zero está alinhada aos direitos sociais previstos na Constituição e que não invade a competência do Poder Executivo. Por outro lado, a extensão do acolhimento a ocupações de áreas particulares foi considerada inconstitucional. O Coletivo Despejo Zero de Piracicaba destacou a importância da lei para garantir o direito à moradia e dignidade, ressaltando a participação popular no processo de aprovação da lei.

De acordo com novos dados do Censo de 2022 do IBGE, Piracicaba possui mais de 10 mil pessoas vivendo em favelas e comunidades urbanas, distribuídas em 16 áreas com um total de 4.590 moradias. O censo aponta que a idade mediana dessa população é de 26 anos, e metade dos moradores da Comunidade Renascer são crianças, adolescentes, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência. A ação para remoção das famílias do local foi suspensa temporariamente até o julgamento de um recurso do advogado de defesa, após uma série de manifestações em defesa da Lei do Despejo Zero em Piracicaba.

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Sanasa aumenta tarifas de água em Campinas: o que esperar em fevereiro? Implicações e dicas para economizar!

A partir de fevereiro, a Sanasa, empresa pública responsável pelo serviço de água e esgoto em Campinas (SP), anunciou um aumento de 5,92% nas tarifas. A revisão tarifária foi aprovada pelo Conselho de Regulação e Controle Social da Ares-PCJ, agência reguladora dos serviços de saneamento das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Esse reajuste entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, impactando diretamente no bolso dos consumidores.

De acordo com a Sanasa, a decisão de aumentar as tarifas levou em consideração diversos fatores, como a evolução dos custos efetivos da empresa. Entre esses fatores estão a variação do dólar, o consumo de energia elétrica, o valor do combustível, o aumento da taxa de juros Selic e o impacto deles sobre a matriz tarifária. Todos esses elementos contribuíram para a necessidade de ajuste nos valores cobrados pelos serviços de água e esgoto prestados pela Sanasa.

Ao solicitar os valores das novas tarifas à Sanasa e à Ares-CPJ, o DE não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Atualmente, os valores praticados para o serviço residencial padrão de até 10m³ por mês são os seguintes: tarifa de água de R$ 48,16 por m³, coleta e afastamento de esgoto de R$ 38,52 por m³ e tratamento de esgoto de R$ 20,71 por m³. Com o aumento de 5,92%, esses valores sofrerão ajustes e os consumidores devem ficar atentos às alterações em suas contas a partir de fevereiro.

A Sanasa e a Ares-CPJ são responsáveis por regular e fiscalizar os serviços de saneamento em Campinas e região. A decisão de reajustar as tarifas de água e esgoto é uma medida para manter a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. É importante que os consumidores estejam cientes dessas mudanças e se preparem para os impactos que o aumento nas tarifas pode gerar em seus orçamentos domésticos. A transparência nas informações e no processo de revisão tarifária é essencial para garantir a sustentabilidade e a continuidade dos serviços de saneamento básico na região de Campinas.

Em meio a essas mudanças, é fundamental que os consumidores busquem formas de consumo consciente de água e adotem práticas que contribuam para a preservação desse recurso tão essencial. Pequenas ações no dia a dia, como consertar vazamentos, reutilizar a água da chuva e evitar o desperdício, podem fazer a diferença na conta no final do mês. Além disso, é importante que a população esteja atenta aos seus direitos como consumidores e busque informações sobre como contestar cobranças abusivas e solicitar esclarecimentos sobre os serviços prestados pela Sanasa. A participação ativa da sociedade é fundamental para cobrar a qualidade e a eficiência dos serviços de água e esgoto na região de Campinas.

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