O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei originada de projeto de iniciativa popular que prevê acolhimento social de moradores de ocupações que são alvo de despejo em Piracicaba (SP). A decisão foi tomada após um recurso ser acolhido, e a lei busca garantir o acolhimento de pessoas vulneráveis em situações de despejo, proporcionando habitação, saneamento, fontes de renda e trabalho, entre outras medidas. No entanto, a validação da lei se aplica apenas a ocupações de áreas públicas, não se estendendo a ocupações de áreas privadas.
O objetivo principal da lei é reduzir os impactos sociais das reintegrações de posse determinadas pela Justiça na cidade, estabelecendo critérios para as ordens de despejo ou remoção. Alguns desses critérios incluem a garantia de habitação para as famílias vulneráveis, a manutenção do acesso a serviços básicos como comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo, além da proteção contra intempéries climáticas, acesso aos meios de subsistência e privacidade, segurança e proteção contra violência.
A lei também determina que o poder público notifique as pessoas que serão desalojadas, realize audiências de mediação entre as partes envolvidas e insira as pessoas removidas em programas e políticas sociais. No entanto, a prefeitura de Piracicaba contestou a lei na Justiça, alegando inconstitucionalidade e apontando despesas extras com logística e alojamento, sem indicar a fonte de recursos para tais custos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional em setembro de 2023.
O ministro Dias Toffoli, em sua decisão sobre o caso, considerou que a lei do Despejo Zero está alinhada aos direitos sociais previstos na Constituição e que não invade a competência do Poder Executivo. Por outro lado, a extensão do acolhimento a ocupações de áreas particulares foi considerada inconstitucional. O Coletivo Despejo Zero de Piracicaba destacou a importância da lei para garantir o direito à moradia e dignidade, ressaltando a participação popular no processo de aprovação da lei.
De acordo com novos dados do Censo de 2022 do IBGE, Piracicaba possui mais de 10 mil pessoas vivendo em favelas e comunidades urbanas, distribuídas em 16 áreas com um total de 4.590 moradias. O censo aponta que a idade mediana dessa população é de 26 anos, e metade dos moradores da Comunidade Renascer são crianças, adolescentes, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência. A ação para remoção das famílias do local foi suspensa temporariamente até o julgamento de um recurso do advogado de defesa, após uma série de manifestações em defesa da Lei do Despejo Zero em Piracicaba.