Saidinha de Natal e Ano Novo beneficia 426 detentos na região de Piracicaba, entenda como funciona.
O DE autorizou o benefício da saída temporária de fim de ano para 426 presidiários de cinco unidades prisionais de Piracicaba (SP) e Limeira (SP), durante a época de Natal e Réveillon. Eles sairão das instituições nesta segunda-feira, dia 23 de dezembro de 2024, e permanecerão em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2025. Na região de Campinas (SP), 4.143 indivíduos detidos tiveram direito à saidinha.
Segundo a Lei de Execução Penal, são beneficiados presos no regime semiaberto que não cumprem pena por crimes hediondos resultando em morte. Além disso, é preciso ter bom comportamento na unidade prisional e cumprir um sexto da pena se for primário ou um quarto se for reincidente.
Os números de detentos beneficiados por cidade com unidades prisionais na região são os seguintes:
– CDP, CRF e Penitenciária de Piracicaba: 204 presos.
– CDP e CRM de Limeira: 222 presos.
De acordo com a SAP, se o beneficiado pela saidinha não retornar à unidade prisional de origem, será considerado foragido e perderá automaticamente o benefício do regime semiaberto, sendo regredido ao regime fechado quando recapturado. O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias, sendo um direito previsto na Lei de Execução Penal e regulado pelas datas no estado de São Paulo.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo estabelece as regras, direitos e deveres dos detentos beneficiados com as saídas temporárias. O preso que cumpre pena em regime semiaberto e tem bom comportamento carcerário tem direito à saída temporária para visitar a família ou estudar. Além disso, a legislação restringe as atividades permitidas durante a saidinha para garantir que o beneficiário mantenha o mesmo comportamento que tem dentro da prisão ou no trabalho externo.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas como Dia das Mães e Natal. A nova legislação restringe ainda mais as saidinhas, permitindo-as somente para atividades relacionadas ao estudo, seja ensino médio, superior ou cursos profissionalizantes.
A lei da saidinha, sancionada por Lula, mantém as visitas dos presos aos familiares e estabelece normas mais rigorosas para os detentos, incluindo a obrigatoriedade de passar por um exame criminológico para progredir de pena até a liberdade. Alguns juízes de São Paulo, no entanto, consideraram essa exigência inconstitucional e dispensaram detentos da realização do teste. Assim, o benefício da saidinha está sujeito a critérios e restrições específicas para garantir a segurança e a ressocialização dos detentos.