A separação dos elevadores em categorias “social” e “de serviço” está proibida no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 7.645/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A nova legislação, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), tem como objetivo coibir discriminações e garantir a igualdade de acesso a todos os tipos de trabalhadores em prédios públicos e privados da capital federal.
A determinação foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), entrando em vigor no dia 26 de dezembro. O decreto estabelece que os elevadores não poderão mais ser denominados como “social” ou “de serviço”, buscando promover a dignidade e o respeito em todos os ambientes, assim como a eliminação de qualquer forma de segregação.
Segundo a nova regra, o descumprimento da proibição poderá resultar em uma infração, sujeita ao pagamento de multa no valor de até R$ 5 mil. Além disso, as instituições públicas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas a processos de responsabilização administrativa de seus dirigentes, visando garantir a adequada aplicação da lei e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
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Essa proibição visa promover a inclusão e o respeito mútuo dentro dos ambientes públicos e privados, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso equitativo às instalações do local. Com a nova legislação em vigor, espera-se um avanço significativo na promoção da igualdade e na eliminação de práticas discriminatórias nos espaços urbanos da capital federal.